A Associazione Trentini nel Mondo criticou duramente o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que restringe o direito à cidadania italiana por descendência (Iure Sanguinis). A entidade afirma que a medida ignora o papel histórico dos italianos no exterior e enfraquece os vínculos culturais com seus descendentes.
“O provimento apresenta aspectos que suscitam dúvidas sobre sua legitimidade jurídica, ignora o papel dos italianos no exterior e, além disso, parece ilógico. Como foi formulado, corre o risco de causar mais dano do que benefício à Itália e aos italianos”, afirma a associação em nota oficial, e publicada no jornal Il Dolomiti.
O decreto limita o reconhecimento automático da cidadania até a segunda geração e exige comprovação de “vínculo efetivo” com a Itália. Para a Trentini nel Mondo, a norma é juridicamente frágil, de difícil aplicação e prejudica tanto o país quanto suas comunidades no exterior.
A posição foi aprovada pelo Conselho Diretivo da entidade em 7 de abril. A associação também critica o fato de o decreto ter sido editado antes do julgamento da Corte Constitucional, marcado para 24 de junho, sobre a legalidade do artigo que garante a cidadania por sangue sem limite geracional.
Entre os pontos mais controversos está a exigência de que italianos nascidos fora do país residam por dois anos na Itália para transmitir a cidadania aos filhos. A entidade considera a regra incoerente e excludente.
No Brasil, estados como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul concentram descendentes trentinos e, em 2024, importaram mais de um bilhão de euros em produtos italianos. A entidade teme o afastamento definitivo dessas comunidades.
A Trentini nel Mondo apoia a proposta da UNAIE por diálogo com o Ministério das Relações Exteriores. Defende a manutenção da cidadania automática até a terceira geração e critérios objetivos para gerações posteriores, como conhecimento da cultura italiana ou vínculos patrimoniais com o país. Também pede mais rigor contra fraudes documentais.
Sobre a entidade
Fundada em 1957, a Associazione Trentini nel Mondo oferece apoio a migrantes trentinos e seus descendentes. Desde 2022, integra oficialmente o Terceiro Setor italiano.
Está presente em 26 países com mais de 200 círculos voluntários, que promovem a identidade trentina e fortalecem os laços culturais com a Itália. A rede é coordenada por um conselho eleito e uma equipe técnica profissional.
Leia o nota oficial completa
A Associazione Trentini nel Mondo, por deliberação do Conselho Diretivo reunido em Trento em 7 de abril de 2025, expressa seu pesar e perplexidade tanto pelo conteúdo do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que introduz novas e rigorosas restrições à transmissão da cidadania italiana por descendência — em particular para quem nasceu no exterior de pais italianos — quanto pela forma como foi apresentado. O dispositivo, que modifica a Lei de 5 de fevereiro de 1992, nº 91, limita a cidadania automática até a segunda geração e impõe a necessidade de comprovar um “vínculo efetivo” com a República Italiana. O decreto do Governo não se limita a conter os pedidos de reconhecimento da cidadania Iure Sanguinis por parte de quem ainda não o solicitou, mas também dificulta a transmissão da cidadania italiana para quem nasce no exterior de pais italianos. Trata-se de um provimento que a Trentini nel Mondo considera inaceitável, pois apresenta aspectos que levantam dúvidas quanto à sua legitimidade jurídica, ignora o papel dos italianos no exterior e, além disso, parece ilógico. Tal como foi formulado, corre o risco de causar mais danos do que benefícios à Itália e aos italianos.
Legitimidade jurídica
A Constituição italiana (artigo 77) prevê que decretos de urgência só são permitidos na presença de uma necessidade real e comprovada, que no caso específico não parece existir. O decreto limita, com efeito imediato, um direito fundamental como o da cidadania, introduzindo de forma inédita princípios jurídicos como o “vínculo efetivo”, até então jamais considerados no ordenamento jurídico italiano sobre cidadania. A medida representa uma reforma sem precedentes nos princípios fundamentais que moldaram a cidadania italiana por gerações. Surpreende e irrita o fato de ter sido promulgada antes da sessão da Corte Constitucional, marcada para 24 de junho, que examinará a constitucionalidade do artigo 1º da Lei de 5 de fevereiro de 1992, nº 91 (“Novas normas sobre a cidadania”), que atribui a cidadania Iure Sanguinis aos filhos de cidadãos residentes no exterior, sem estabelecer nenhum limite temporal ou geracional. Vale lembrar ainda que a Constituição não impõe nenhuma obrigação de residência para o exercício dos direitos, mas reconhece expressamente o direito de sair do território da República e de a ele retornar (artigo 16), assim como a liberdade de emigração (artigo 35).
Papel dos italianos no exterior
O decreto ignora a longa tradição de respeito e reconhecimento que a Itália sempre demonstrou em relação aos seus emigrantes, que, por meio das remessas enviadas do exterior, sustentaram as famílias que permaneceram no país. A medida despreza a força da coletividade dos italianos no exterior, com consequências negativas para o nosso país e para as relações políticas, culturais e comerciais. Como exemplo, os estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, no Brasil — onde reside uma numerosa comunidade de origem trentina — importaram, em 2024, produtos Made in Italy no valor de mais de um bilhão de euros.
Ilogicidade
O decreto estabelece ainda que um cidadão italiano nascido no exterior só poderá transmitir a cidadania aos filhos se tiver vivido pelo menos dois anos na Itália antes do nascimento desses filhos. Para cumprir tal requisito, esse cidadão teria que retornar por dois anos à Itália e depois “reemigrar” antes do nascimento das crianças. Ou seja, ou retorna durante a menor idade (presumivelmente com os pais), ou volta temporariamente ao país por dois anos durante a fase de formação. Quantos têm condições de arcar com dois anos de universidade na Itália? Teria sido mais lógico abolir de uma vez o princípio do Ius Sanguinis.
Quais benefícios?
A consequência mais evidente do decreto será uma redução significativa no número de italianos residentes no exterior, com o cancelamento progressivo de todos os descendentes de italianos nascidos fora da Itália e, em perspectiva, o afastamento definitivo das comunidades de oriundi que, em todo o mundo, promovem e cultivam vínculos efetivos e afetivos com o nosso país. Os textos do decreto e dos projetos de lei do Governo, tal como estão formulados, ignoram e desvalorizam os valores da italianidade no mundo, onde milhões de nossos concidadãos contribuem diariamente para a reputação internacional da Itália. Por meio deles, o país é conhecido, respeitado e amado em todos os continentes, o estilo de vida italiano é reconhecido e apreciado, nossos produtos são vistos como sinônimo de qualidade e bem-estar. A Associazione Trentini nel Mondo, ativa desde 1957, é testemunha do vínculo identitário e cultural indissolúvel entre o país de origem dos antepassados e o local de residência de seus descendentes, evidenciado pelo trabalho dos círculos e de indivíduos que mantêm vivas as relações entre as comunidades de emigração e a Itália.
O que se pede
A Trentini nel Mondo apoia o pedido feito pela UNAIE (Unione Nazionale Associazioni di Immigrazione ed Emigrazione) por um encontro com o Ministro das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, a fim de discutir modificações durante a tramitação do decreto no Parlamento. Em particular, considera essencial que o direito à obtenção automática da cidadania seja reconhecido até os descendentes de terceiro grau, sem a exigência de nascimento em solo italiano. Para os descendentes além da terceira geração, o reconhecimento da cidadania italiana deveria depender da existência de um “vínculo efetivo” que independa da residência — como, por exemplo, conhecimento básico da cultura italiana, posse de diploma italiano mesmo obtido no exterior, propriedade de bens imóveis ou móveis na Itália ou estadas frequentes no país, ainda que por períodos inferiores a um ano. Solicita-se ainda o reforço dos mecanismos de controle para evitar reconhecimentos fraudulentos e o agravamento das sanções para quem apresentar documentação falsa.