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Cidadania

Taxa de sentença de cidadania passa a ser cobrada por requerente

Agenzia delle Entrate adota cobrança individualizada para registros de sentenças. Medida pode se espalhar para outros tribunais

Agenzia delle Entrate aplica nova taxa de 100 euros por requerente em processos de cidadania | Foto: jamma.tv
Agenzia delle Entrate aplica nova taxa de 100 euros por requerente em processos de cidadania | Foto: jamma.tv

A “Receita Federal” italiana, ou Agenzia delle Entrate, anunciou uma nova taxa considerada descabida por especialistas. A partir de agora, cada requerente listado em ações de cidadania italiana precisará pagar € 100 (cerca de R$ 630) pelo registro da sentença.

A mudança foi informada nesta terça-feira (14). Até 2024, a prática era a cobrança de uma taxa fixa por processo, independentemente do número de participantes.

O que muda com a nova regra?

Com a determinação, processos com múltiplos requerentes terão seus custos aumentados proporcionalmente ao número de interessados. Assim, uma ação com cinco requerentes, por exemplo, terá um acréscimo de € 500.

A justificativa apresentada pela agência baseia-se em uma interpretação mais restritiva do Código Civil italiano, que prevê taxas específicas para o registro de atos processuais. No entanto, advogados e especialistas contestam essa aplicação.

Comunicação feita pelo Tribunal de Roma | Reprodução
Comunicação feita pela Agenzia delle Entrate | Reprodução

Questionamentos legais

O advogado Antonio Cattaneo explica que não há nenhuma base ou fundamento jurídico para essa exigência. “As decisões judiciais estão sujeitas a uma taxa fixa de € 200. Esse valor é dividido entre as partes envolvidas, sendo metade paga pelos requerentes e metade pelo Ministério do Interior”, afirma.

Valerio Piccolo, também advogado, reforça que a nova taxa é juridicamente infundada. “A legislação determina que o valor incide sobre a sentença, não sobre o número de pessoas no litisconsórcio. Taxar cada requerente de forma individualizada não tem base na lei”, explica.

Impacto sobre as famílias

Além da nova taxa de €100 por requerente, desde 1º de janeiro de 2025, já vigora outra cobrança elevada: €600 por pessoa em processos de reconhecimento de cidadania italiana. Antes, o valor era de €548 por ação, independentemente do número de participantes.

“Essa nova taxa inventada pela Agenzia delle Entrate é absurda e desproporcional. Não me surpreenderia se decidissem cobrar valores retroativos. A Justiça deveria reparar direitos, mas se transforma em um obstáculo financeiro”, critica Reginaldo Maia, da Bendita Cidadania, empresa especializada em ações de cidadania italiana.

A soma de custos preocupa ítalo-descendentes e especialistas. Para muitos, o acesso à cidadania torna-se inviável, especialmente para famílias de menor poder aquisitivo.

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