O processo de reconhecimento da cidadania italiana é um marco importante na vida de muitos ítalo-brasileiros, proporcionando não só o direito à dupla cidadania, mas também a possibilidade de viver, trabalhar e estudar na Itália e em outros países da União Europeia.
No entanto, com essa nova conquista surgem dúvidas importantes, especialmente em relação às obrigações fiscais. Uma das perguntas mais frequentes é: “Agora que sou cidadão italiano, preciso pagar impostos na Itália?”
O conceito de residência fiscal
Para entender se você, como cidadão ítalo-brasileiro, precisa pagar impostos na Itália, é essencial compreender o conceito de residência fiscal. Conforme a Agenzia delle Entrate (a Receita Federal italiana), uma pessoa é considerada residente fiscal na Itália se, por pelo menos 183 dias (mais da metade do ano), ela:
- Estiver registrada na Anagrafe (o registro da população residente na Itália), ou
- Tiver na Itália o seu “domicílio” (o centro dos seus interesses pessoais e econômicos) ou a sua “residência habitual” (o lugar onde normalmente vive).
Essencialmente, se você passar mais de seis meses do ano na Itália, a Receita italiana pode considerar o país como o seu local principal de residência, acarretando a obrigação de declarar e pagar impostos sobre toda a sua renda mundial na Itália.
Cidadania e impostos: o que muda?
Após obter o reconhecimento da cidadania italiana, a sua situação fiscal não muda automaticamente. A obrigação de pagar impostos na Itália está mais relacionada ao seu status de residência do que à sua cidadania.
Se você mora no Brasil e visita a Itália ocasionalmente, sem ultrapassar os 183 dias por ano, provavelmente não será considerado residente fiscal na Itália e, portanto, não terá que pagar impostos sobre sua renda global lá.
No entanto, se você decide se mudar para a Itália e registrar-se no Ufficio Anagrafe do seu município, você passa a ser residente oficial. Com isso, deverá apresentar declarações anuais de imposto de renda na Itália, mesmo que sua renda seja proveniente do Brasil ou de outros países.
Tratados de dupla tributação
É importante destacar que o Brasil e a Itália têm um acordo de dupla tributação, o que evita que você pague impostos sobre a mesma renda em ambos os países. Esse tratado estipula quais rendas devem ser tributadas em cada país, como no caso de aposentadorias, salários, rendimentos de investimentos, entre outros.
Por exemplo, se você recebe uma aposentadoria no Brasil, o tratado pode prever que esse rendimento seja tributado apenas no Brasil, ou que você tenha direito a um crédito fiscal na Itália para evitar a dupla tributação.
Impostos locais na Itália
Mesmo se você não for residente fiscal na Itália, ainda pode estar sujeito a alguns impostos locais, especialmente se possuir propriedades no país. O imposto sobre propriedade, conhecido como IMU (Imposta Municipale Unica), é aplicável a imóveis, independentemente do status de residência do proprietário.
Além disso, se você gerar qualquer tipo de renda na Itália, como aluguel de propriedades ou rendimentos de investimentos, essa renda será tributada na Itália, mesmo que você não seja considerado residente fiscal.