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Pior do que está não fica? Emenda quer teste de idioma para manter cidadania

Nova emenda impõe exame de italiano B1 para manter cidadania. Regra vale até para quem já é cidadão, sob pena de perda do direito.

Decreto da vergonha vira decreto do absurdo: o ataque à cidadania italiana continua
Decreto da vergonha vira decreto do absurdo: o ataque à cidadania italiana continua

A Comissão de Justiça do Senado italiano aprovou nesta terça-feira, 13, um novo ataque aos italianos nascidos e residentes no exterior.

Com uma emenda ao já criticado – e inconstitucional – Decreto-Lei 36, o governo decidiu piorar o que já era ruim: se aprovada no Senado e na Câmara, a nova regra permitirá que até cidadãos italianos reconhecidos percam a cidadania caso não comprovem, em até três anos, o domínio da língua italiana no nível B1.

A medida atinge maiores de idade cujos pais e avós também nasceram fora da Itália e que possuem dupla cidadania. Se não apresentarem o certificado de proficiência no prazo, a consequência é clara: perda automática da cidadania.

Uma burocracia punitiva, não educativa

A emenda – assinada por senadores do Fratelli d’Italia (FdI), Lega e Maie – transforma um direito histórico em favor condicionado. Como afirmou o senador Francesco Giacobbe (PD), trata-se de “um ataque direto aos italianos no exterior, à sua história e dignidade”.

O velho bordão político brasileiro “pior do que está não fica” foi superado. Ficou sim — e muito.

A obrigatoriedade, caso seja aprovada, alcança também menores de idade: entre os 18 e 25 anos, o jovem deve apresentar o certificado ou será considerado como tendo renunciado à cidadania. Apenas maiores de 70 anos ou pessoas com deficiência permanente, comprovada por laudo médico, estarão isentos.

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Resta saber se a Suprema Corte Italiana vai aceitar essa bazófia caso esse Decreto vire Lei.

Confira o emendamento

Manutenção da cidadania
(para os cidadãos nascidos e residentes no exterior)

No que se refere ao certificado mencionado no parágrafo 1 e à certificação referida no parágrafo 2, declarações falsas são equivalentes à renúncia referida no parágrafo 2.

O cidadão italiano maior de idade, nascido e residente no exterior, cujos ascendentes de primeiro e segundo grau também tenham nascido no exterior, titulares da cidadania italiana e de outra cidadania, deve, no prazo de três anos a partir da data de entrada em vigor desta lei, apresentar ao Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional, doravante “MAECI”, ou aos consulados competentes, um certificado que comprove o conhecimento da língua italiana, no mínimo no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), emitido por instituições reconhecidas pelos consulados. Os consulados transmitem ao MAECI os nomes das instituições reconhecidas para sua inclusão em um Registro específico.

Para o cidadão nascido e residente no exterior e menor de dezoito anos, a obrigação referida no parágrafo 1 aplica-se entre a maioridade (18 anos) e os vinte e cinco anos de idade. A não apresentação do certificado até os vinte e cinco anos de idade representa a manifestação de renúncia à cidadania italiana. Estão isentos da obrigação o cidadão italiano com mais de 70 anos e o cidadão italiano cujos problemas permanentes de deficiência ou de saúde estejam atestados por um certificado médico que comprove a impossibilidade de obtê-lo.

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