“É difícil explicar por que, para a naturalização, se optou por um modelo digital e acessível, enquanto para a cidadania jure sanguinis se caminha na direção oposta”, afirma o advogado Salvatore Aprigliano, ao comentar a recente reforma aprovada pelo Senado italiano que altera o processo de reconhecimento da cidadania por descendência.
O decreto aprovado no último dia 14 de janeiro cria um escritório central no Ministério das Relações Exteriores, em Roma, para gerenciar os pedidos de cidadania jure sanguinis de maiores de idade residentes no exterior. A medida faz parte do Projeto de Lei n.º 1683 e marca uma mudança significativa na condução administrativa do tema.
Entre os pontos centrais da reforma está a imposição de um limite anual para o recebimento de novos pedidos, válido ao menos pelos próximos cinco anos. Também foi ampliado o prazo para conclusão do processo, que poderá chegar a até 36 meses.
Segundo Aprigliano, a reforma introduz barreiras práticas e jurídicas ao exercício de um direito reconhecido há mais de um século.
A nova norma prevê uma fase de transição até 2029, durante a qual os pedidos seguirão sendo apresentados nos consulados. Mas esses também estarão sujeitos a um teto anual, vinculado ao número de processos concluídos no ano anterior. Depois desse período, todas as solicitações deverão ser feitas diretamente ao novo órgão centralizado, em Roma.
O especialista aponta ainda um retrocesso no formato do processo. Enquanto o pedido de naturalização é feito de forma totalmente digital, o reconhecimento jure sanguinis voltará a exigir o envio físico de documentos originais. “O resultado é que quem não conseguir acessar a via administrativa será forçado a procurar os tribunais”, diz.
A comparação entre os dois modelos expõe um contraste. A naturalização de estrangeiros que vivem na Itália há mais de dez anos é feita inteiramente online, com acesso uniforme, sem necessidade de agendamento. Já a cidadania por descendência continua dependente de prazos longos, filas consulares e, agora, um procedimento que será ainda mais burocrático.
A jurisprudência italiana já condenou práticas que tornem o processo de reconhecimento da cidadania indevidamente demorado ou inacessível. Com a centralização em Roma, a exigência de remessa postal e os novos prazos, é esperado um aumento considerável no número de ações judiciais.
“Essa reforma não elimina o gargalo. Apenas o transfere dos consulados para um único ponto central”, alerta Aprigliano. Para ele, o sistema cria um desequilíbrio que pode levar a uma nova onda de contenciosos, afetando milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo.































































