Prazo para o reconhecimento da cidadania italiana por naturalização deve ser menor.
A mudança que prevê prazo de 36 meses e não mais os atuais 48 meses nos reconhecimento da cidadania italiana por naturalização deve chegar na mesa do Conselho de Ministros nos próximos dias.
O rascunho do projeto de decreto, intitulado “disposições urgentes sobre imigração“, modifica o “decreto de segurança” de Salvini, implantado em 2018.
A mudança atende aos anseios da atual Ministra do Interno, Luciana Lamorgese, que acredita que o decreto em vigor não é idôneo para a atual sociedade.

O que muda
Se aprovado, o novo decreto, conforme rascunho obtido pelo Italianismo, revoga trechos do decreto lei de segurança e imigração.
A mudança, entretanto, altera o prazo legal para a conclusão do processo de cidadania Italiana – incluindo a opção por matrimônio, a chamada naturalização.
Por outro lado, a ministra Lamorgese defende um prazo ainda menor: 24 meses.
O fim da exigência do conhecimento prévio do idioma por meio de um teste de proficiência não consta no atual rascunho, que pode ainda receber alterações.
Hoje, é exigido o nível B1, o que equivale ao intermediário para que o processo seja finalizado.
A princípio, o novo decreto, ainda segundo o rascunho, não altera as normas relativas ao reconhecimento da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).
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