O Ministério do Interior da Itália publicou nesta quarta-feira, 28 de maio, uma circular que detalha as primeiras instruções operativas da contestada nova Lei nº 74/2025. A norma, que entrou em vigor em 24 de maio, altera profundamente os critérios de reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas fora do país.
A principal mudança é a suspensão do reconhecimento automático da cidadania para quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade. A medida se aplica inclusive a casos anteriores à nova lei, o que, segundo advogados constitucionalistas, pode contrariar normas vigentes e gerar questionamentos jurídicos.

Exceções e prazos
A circular indica, no entanto, que ainda poderão ter a cidadania reconhecida aqueles que comprovarem determinadas condições. Um dos critérios válidos é a apresentação de pedido formal até 27 de março de 2025, ou o agendamento feito dentro desse prazo, com comprovação documental adequada.
Também estão incluídos pedidos judiciais em andamento até a mesma data, e casos em que o pai ou o avô do requerente tinha exclusivamente cidadania italiana no momento do nascimento ou falecimento. Outra possibilidade envolve pais que residiram por ao menos dois anos na Itália após adquirirem a cidadania e antes do nascimento do filho.
Menores e aquisição por declaração
A nova lei prevê que filhos menores de italianos por nascimento poderão adquirir a cidadania mediante declaração dos pais ou do tutor legal. Para isso, o menor deve residir na Itália por ao menos dois anos após a declaração, ou a solicitação deve ser feita até um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação.
Essa cidadania, adquirida por benefício legal, poderá ser renunciada quando o menor atingir a maioridade, desde que possua outra nacionalidade.
Regras transitórias e pagamento de taxa
Para filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos com base nas regras antigas, será possível solicitar a cidadania até 31 de maio de 2026. Se o jovem atingir a maioridade antes dessa data, deverá fazer o pedido pessoalmente. Em todos os casos, é obrigatória a taxa de € 250 por declaração.
Naturalização e redução de prazos
A circular também reduz de três para dois anos o período de residência necessário na Itália para estrangeiros com pais ou avós italianos por nascimento que queiram solicitar a cidadania por naturalização. Para estrangeiros nascidos na Itália, o prazo mínimo continua sendo de três anos.
Reaquisição da cidadania
Ex-cidadãos italianos que perderam sua nacionalidade até 15 de agosto de 1992 poderão solicitar o reingresso entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. É necessário ter nascido na Itália ou ter residido no país por ao menos dois anos.
As declarações de aquisição ou recuperação da cidadania devem ser feitas pessoalmente perante a autoridade civil competente, e registradas oficialmente.
Perguntas frequentes sobre a nova lei de cidadania italiana
1. Meu filho menor nasceu no Brasil. Ele ainda tem direito à cidadania italiana?
Sim, mas a cidadania não será mais automática. Será preciso apresentar uma declaração formal de vontade dos pais e cumprir requisitos como residência legal e contínua na Itália por dois anos, ou declarar até um ano após o nascimento ou reconhecimento da filiação.
2. Fiz o pedido de cidadania antes de 27 de março de 2025, mas ainda não fui reconhecido. Isso afeta meu filho menor?
Não. Se o pedido foi formalizado dentro do prazo, seu filho poderá ser beneficiado, desde que também seja feita a declaração de aquisição da cidadania até 31 de maio de 2026.
3. Meu avô era italiano, mas eu já tenho outra nacionalidade. Ainda posso pedir a cidadania?
Depende. A nova regra restringe o reconhecimento automático nesses casos. Será necessário verificar se o seu avô era exclusivamente italiano na data relevante (nascimento ou falecimento) e comprovar documentalmente que a linha de transmissão não foi interrompida.
4. Preciso viajar à Itália para apresentar os documentos?
Não obrigatoriamente. Mas a declaração de aquisição ou reaquisição da cidadania deve ser feita presencialmente perante uma autoridade civil, o que inclui consulados italianos. É necessário agendamento e comparecimento pessoal.
5. Quem perdeu a cidadania italiana pode recuperá-la?
Sim, desde que tenha perdido antes de 15 de agosto de 1992 e tenha nascido na Itália ou morado lá por dois anos consecutivos. O prazo para o pedido vai de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2027.
6. Qual o custo do processo para filhos menores?
A taxa é de € 250 por criança, mesmo que os pais apresentem a declaração em momentos diferentes.
7. A nova lei pode ser considerada inconstitucional?
Há questionamentos nesse sentido. Advogados constitucionalistas afirmam que a aplicação retroativa — ou seja, a casos anteriores à entrada em vigor da lei — pode violar princípios jurídicos da ordem constitucional italiana, como o da segurança jurídica e da irretroatividade das leis mais gravosas. A questão ainda não foi julgada pela Corte Constitucional.
8. É possível recorrer caso o pedido de cidadania seja negado com base nas novas regras?
Sim. A negativa administrativa pode ser objeto de recurso judicial na Itália. É recomendável que o interessado procure um advogado especializado em direito da cidadania italiana para avaliar a viabilidade do caso, sobretudo se o pedido for anterior à nova lei ou envolver documentos já protocolados.
9. Há ações coletivas ou iniciativas contra essa nova legislação?
Diversas associações da comunidade ítalo-descendente, especialmente na América do Sul, estão se mobilizando. Algumas sinalizam a possibilidade de ações judiciais coletivas. Até o momento, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da Lei nº 74/2025.
10. Pedidos antigos, com documentos já entregues, podem ser afetados?
Depende. A circular esclarece que pedidos apresentados formalmente até 27 de março de 2025 seguem a regra anterior. No entanto, quem não tiver um protocolo confirmado ou agendamento formal pode ter o processo enquadrado nas novas regras.
11. E se a Justiça declarar a lei inconstitucional?
Caso a Corte Constitucional italiana julgue a lei — ou partes dela — inconstitucional, os efeitos da decisão poderão alterar ou anular decisões administrativas baseadas na norma atual. Até lá, no entanto, a lei permanece válida e deve ser aplicada pelas autoridades civis.
Datas e condições importantes para quem busca a cidadania italiana
Situação | Condição exigida | Prazo limite |
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Pedido administrativo (via comum) | Apresentado com documentos até 27/03/2025 | Até 27/03/2025 |
Pedido com agendamento válido | Agendamento confirmado até 27/03/2025 | Até 27/03/2025 |
Ação judicial em andamento | Ação iniciada até 27/03/2025 | Até 27/03/2025 |
Declaração para filhos menores (casos excepcionais) | Apresentação por pais ou responsável legal | Até 31/05/2026 |
Reaquisição de cidadania por ex-cidadãos | Nascido na Itália ou com 2 anos de residência | 01/07/2025 a 31/12/2027 |
Filhos menores de pais naturalizados | Mínimo de 2 anos de residência legal antes da naturalização | Permanente, sem prazo |
