A Segunda Seção Criminal do Tribunal de Apelações de Turim rejeitou, nesta sexta-feira, 30, o pedido de extradição feito pelo Brasil de Pablo Daniel Castro, cidadão italiano condenado por crimes sexuais contra menor. A decisão se baseou nas condições consideradas precárias e desumanas do sistema prisional brasileiro.
Castro, de 47 anos, nascido em Buenos Aires, foi condenado em 26 de julho de 2024 a 15 anos e 11 meses de prisão pelo Tribunal de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Os crimes ocorreram em novembro de 2015.
O réu foi preso em 1º de julho de 2025 em Pragelato, na província de Turim, por força de um mandado de prisão internacional. Desde o início do processo, ele se opôs à extradição, posição sustentada pelos advogados Alexandro Maria Tirelli e Francesca Monticone.
Apesar da existência de um tratado bilateral de extradição entre Itália e Brasil, os juízes italianos exigiram informações detalhadas sobre a unidade prisional onde o réu cumpriria pena. Entre os dados solicitados estavam dimensões da cela, tipo de mobiliário, condições sanitárias e acesso a atividades para detentos.
O prazo de 70 dias estabelecido para resposta expirou sem que o governo brasileiro enviasse as informações solicitadas. Diante disso, o tribunal se baseou em relatórios de entidades internacionais, como Acnur e comitês das Nações Unidas, além de decisões do Supremo Tribunal de Justiça do Brasil, que reconhecem situações de tratamento degradante no sistema prisional.
Com esses fundamentos, o Tribunal de Turim decidiu indeferir o pedido de extradição. O Ministério Público italiano havia se posicionado a favor da entrega do réu ao Brasil.
Segundo a agência Ansa, após o veredicto, Castro foi colocado em liberdade, mas continua proibido de deixar o território italiano.
Para o advogado Alexandro Maria Tirelli, a decisão representa um marco. “A decisão de Turim marca um novo passo na cooperação judicial entre a Itália e o Brasil. O reconhecimento das graves deficiências do sistema prisional brasileiro, ainda que baseado em um caso específico, está destinado a ter um impacto estrutural nas relações de cooperação. É, em todos os aspectos, um ponto de virada”, afirmou.































































