Com a mensagem de 22 de setembro de 2026, n. 2923, o Instituto comunica que está disponível uma nova funcionalidade dedicada à consulta do extrato de contribuições útil para o cálculo das prestações de capital. Por meio dessa funcionalidade, o inscrito no Fundo de previdência para os empregados das concessionárias do serviço de arrecadação dos tributos e das demais receitas do Estado, que ainda não tenha obtido a liquidação do TFR (rescisão trabalhista), pode consultar as informações relativas à própria posição contributiva. O extrato tem valor exclusivamente informativo e não certificativo, e permite aos usuários verificar os dados à disposição do Instituto para o cálculo das prestações de capital. Para mais esclarecimentos, é possível consultar a mensagem.
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