O Instituto, com a circular INPS n. 101, de 23 de setembro de 2026, esclarece que o Auxílio extraordinário do Fundo de solidariedade bilateral da Cadeia das Telecomunicações também cabe aos trabalhadores com contribuição creditada no ex-Fundo especial telefônico. A nova circular integra as instruções da circular INPS n. 144, de 19 de novembro de 2025, após os esclarecimentos do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais. Com parecer favorável do Ministério, o Instituto ampliou o público para garantir tratamento uniforme a todos os trabalhadores do setor de telecomunicações.
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O ex-Fundo especial telefônico, extinto em 1º de janeiro de 2000 e hoje gestão contábil separada do Fundo de Pensões dos Trabalhadores Dependentes (FPLD), passa portanto a integrar as gestões relevantes para verificar os requisitos de acesso. Quem ainda está inscrito no ex-Fundo pode acessar o Auxílio se o direito à aposentadoria se completa apenas com a contribuição creditada no próprio Fundo. Para valorizar também períodos em outras gestões, incluídos os do FPLD, é preciso recorrer aos institutos de reunião de contribuições previstos pelas leis 29/1979 e 45/1990.
O Auxílio pressupõe o encerramento do contrato de trabalho. Dentro do período máximo de fruição de 60 meses devem ainda ser atingidos os requisitos para a aposentadoria antecipada ou por idade (primeira data útil), incluída, quando prevista, a.
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