Com a circular INPS de 29 de setembro de 2026, nº 104, o Instituto, em acordo com o Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, forneceu novas indicações operacionais para o acesso às prestações de acompanhamento à aposentadoria (isopensione) e aos auxílios extraordinários pagos pelos fundos de solidariedade bilaterais. As instruções dizem respeito aos trabalhadores sem tempo de contribuição até 31 de dezembro de 1995, aos quais se aplicam as regras do sistema contributivo. A circular esclarece as modalidades de verificação dos requisitos necessários para o acesso às prestações de saída (esodo) voltadas à obtenção da aposentadoria por velhice ou da aposentadoria antecipada financiadas pelos empregadores. Entre os aspectos principais, fica precisado que a verificação do requisito do “valor limite” (importo soglia) deve ser feita tomando como referência o valor do auxílio social (assegno sociale) vigente no momento do acesso à saída. Em particular, o valor da prestação de saída deve resultar ao menos igual ao auxílio social para o acesso à aposentadoria por velhice (67 anos de idade e 20 anos de contribuição) ou aos limites previstos para a aposentadoria antecipada (64 anos de idade e 20 anos de contribuição).
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