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Consulado do RJ cria roteiro abusivo para a cidadania italiana

O roteiro para reconhecimento da cidadania italiana no Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro foi modificado.

Agora, os requerentes devem retificar judicialmente os erros ortográficos nos nomes e sobrenomes, e de datas, nas certidões de todos os ascendentes.

E a retificação deve ser feita por via judicial, segundo o regulamento. “Caso as certidões de registro civil contenham erros ou alterações de dados, tais como nome/sobrenome e data de nascimento deve-se solicitar a retificação judicial de todos os ascendentes, incluindo os falecidos”, diz o novo roteiro do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, publicado nesta semana.

Recorte do novo roteiro do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro

Os demais consulados e embaixada no Brasil aceitam a retificação administrativa, feita em cartório, e toleram pequenos erros nas certidões. Desde que eles não levantem dúvidas na linha genealógica.

Ainda segundo o novo roteiro, as certidões precisam ser apresentadas “com data de emissão inferior a um ano”.

O que diz a circular que regulamenta os processos de cidadania

A “Circular K. 28.1″, emitida pelo Ministério das Relações Exteriores em 8 de abril de 1991, e que regulamenta os requerimentos de reconhecimento da cidadania italiana com base no artigo 1 da Lei n. 555 de 13 de junho de 1912, não trata de validade das certidões ou de retificações.

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Com isso, na ausência de leis ou normas, cada oficial ou consulado cria a sua própria regra. Algumas abusivas.

O Decreto do Presidente da República, que entrou em vigor em 30 de março de 2001 (DPR 396/2000) aborda o tema dos erros apresentados no registros civis, mas não relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana. E é referente apenas aos assentos lavrados em território italiano.

O novo roteiro do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro pode ser lido aqui: Reconhecimento da Cidadania Italiana – Juri Sanguinis

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