Durante anos, a cidadania italiana reconhecida diretamente nos municípios atraiu brasileiros em busca de rapidez. A promessa era clara: passaporte em tempo recorde. Porém, o que parecia facilidade virou alvo de uma decisão definitiva da Suprema Corte da Itália, que classificou a residência fictícia como crime grave de falsidade ideológica. A sentença 882/2026, da Corte di Cassazione, e divulgada na última semana, confirma que a ausência de dimora abituale — a moradia real — invalida o processo de reconhecimento da cidadania.
O advogado Andrew Montone explica que a decisão atinge diretamente práticas que ignoravam a presença real do requerente. “A dimora é uma questão de fato, não de papel. O reconhecimento administrativo da cidadania não gera direito adquirido quando fundado em ilegalidade ou fraude”, alerta o especialista.
Moradia real é requisito essencial
A Corte foi clara ao rejeitar o argumento de que a declaração de presença, feita por estrangeiros ao entrar na Itália, supre o requisito da residência efetiva. “A tese defensiva confunde dois planos que devem ser mantidos bem distintos: o da regularidade do estrangeiro no território italiano e o da inscrição anagráfica”, afirma a sentença.
“A declaração de presença regulariza a estada, demonstrando que o estrangeiro está em território italiano, mas não substitui a obrigação de dimora abituale para fins de registro civil. O ufficiale d’anagrafe precisa comprovar que o requerente reside de fato no Comune”, detalha Montone.
Esse ponto reforça a gravidade de casos como o de Terni e Brusciano, onde servidores públicos foram condenados por inscrever no registro anagráfico cidadãos que nunca residiram no local. “Quando um agente declara como verdadeiro um fato inexistente, como a dimora abituale, o sujeito passivo principal é o Estado italiano. A confiança coletiva nos atos estatais é violada”, afirma Montone.
Risco jurídico mesmo sem fraude?
Um dos principais questionamentos levantados é se a decisão afeta pessoas que passaram pouco tempo no Comune, mas que efetivamente residiram. Segundo Montone, o tempo não é definido por lei: “Não há uma cláusula temporal fixa. É uma cláusula aberta, preenchida por critérios como continuidade da presença, ocupação do imóvel e possibilidade de fiscalização”.
“O tempo da dimora não é definido pela lei como um prazo mínimo rígido. Trata-se de um conceito jurídico indeterminado, cuja concretização depende da avaliação do caso concreto”, diz Montone.
Segundo ele, não há, portanto, uma cláusula temporal fixa (dias, semanas ou meses), mas sim uma cláusula aberta, a ser preenchida à luz de elementos objetivos, tais como:
- a efetiva ocupação de um imóvel;
- a estabilidade da permanência;
- a continuidade da presença;
- a possibilidade de fiscalização e verificação pelo Comune;
- a coerência entre a situação declarada e a realidade fática.
Questionado se a administração pública pode revisar atos passados, Montone responde: “A decisão permite que a administração pública revise atos passados com base no princípio da autotutela”. O caso de Ospedaletto Lodigiano é um exemplo citado pelo advogado: “Ali, muitas cidadanias foram canceladas após constatação de ausência de fiscalização e presença real”.
Impactos futuros
A sentença não criminaliza processos rápidos, mas condena práticas fraudulentas. “A simples finalização do processo em prazo breve não configura, por si só, ilegalidade. O essencial é a análise concreta do caso. É dever do Estado punir situações ilegais e fraudulentas”, diz Montone.
Pessoas que seguiram todos os passos legais, segundo o especialista, não devem temer. “Se o procedimento foi realizado step by step, respeitando todas as etapas, não há risco. Mas a rapidez acompanhada de fraude tem um preço alto”.
A sentença da Suprema Corte cria um alerta definitivo: a residência fictícia, além de não surtir efeito legal, pode configurar crime. E o risco jurídico existe até mesmo anos após o reconhecimento da cidadania.





















































