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Cidadania italiana: passo a passo para registro de filhos diretos

Guia prático para registro de filhos adultos de cidadãos italianos: como iniciar o processo, documentação necessária e procedimentos legais.

Cidadania italiana: passo a passo para registro de filhos diretos | Foto: Depositphotos
Cidadania italiana: passo a passo para registro de filhos diretos | Foto: Depositphotos

Se você é filho ou filha de um cidadão italiano e ainda não teve a cidadania reconhecida, saiba que é possível solicitar o registro diretamente no município onde seu pai ou mãe foi registrado.

Independentemente de o genitor ter nascido na Itália ou no exterior, e de ter sido reconhecido por meio de um consulado ou no comune, o procedimento para o registro é o mesmo.

Recentemente, o Tribunal de Biella, na região do Piemonte, emitiu uma decisão que tende a simplificar o processo de registro de filhos de cidadãos italianos, independentemente da idade. Esta decisão representa um avanço importante para ítalo-brasileiros, eliminando a necessidade de intervenção consular ou processos judiciais longos.

A sentença mostra que é possível, sim, registrar filhos adultos — ainda que não tenham a cidadania italiana reconhecida — mesmo que não residam na Itália ou não estejam inscritos no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).

Na sentença de 15/05/2024, a juíza Francesca Marrapodi destacou que “nos termos do artigo 28, § 2º, letra b) do Decreto Presidencial n. 396/2000”, os atos de nascimento recebidos no exterior devem ser transcritos na mesma pasta (familiar). E diz que o artigo 12, § 11º do mesmo decreto ainda estabelece que “a transcrição pode ser solicitada por qualquer pessoa interessada”, desde que a documentação esteja corretamente apostilada e traduzida.

Segundo o despacho, essas disposições legais se aplicam também ao registro de filhos maiores de idade, independentemente de já terem a cidadania italiana reconhecida ou não.

Iniciando o processo de registro

A boa notícia é que, inicialmente, você não precisa contratar um advogado.

Você pode iniciar o processo por conta própria. Para isso, reúna a documentação necessária — como as certidões de nascimento e casamento (se aplicável), devidamente apostiladas e traduzidas — e envie-as ao oficial do estado civil no comune correspondente.

E se houver recusa?

Caso o comune se recuse a registrar o filho maior de idade, seja por falta de conhecimento ou teimosia contra a lei, será necessário recorrer da negativa. Nessa situação, a contratação de um advogado é necessária para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Apesar da necessidade de assistência jurídica, o custo e o tempo envolvidos em um recurso desse tipo tendem a ser significativamente menores em comparação com os processos tradicionais nos tribunais italianos.

Quem pode solicitar

Somente o genitor cidadão italiano (obviamente vivo) pode solicitar o registro do filho, mesmo que este já tenha se tornado maior de idade.

Onde registrar o nascimento

O genitor italiano deve registrar o filho no mesmo município italiano onde está registrado.

Quais documentos enviar

Para realizar o registro, o genitor deve enviar as certidões (em inteiro teor) de nascimento e casamento (se aplicável) do filho, devidamente traduzidas e apostiladas. É importante incluir uma cópia de um documento válido (preferencialmente o passaporte), o requerimento e a autodeclaração (veja abaixo).

Baixar: Richiesta trascrizione di atto di nascita per figlio (versão Word)

Baixar: Richiesta trascrizione di atto di nascita per figlio (versão PDF editável)

Para onde enviar

A correspondência com todos os documentos mencionados deve ser enviada ao oficial do estado civil do comune de registro.

Você pode encontrar o endereço do comune realizando uma busca no Google com o termo: “stato civile comune di [nome do município]”.

Recomenda-se que os documentos sejam enviados por correio, com aviso de recebimento (guarde esse comprovante para futuras consultas).

Quanto tempo demora

Por lei, o prazo para o registro das certidões é de 30 dias. No entanto, os municípios frequentemente se baseiam — equivocadamente — no Decreto-Lei de 1º de dezembro de 2018, n. 132, o que pode estender o processo para até 180 dias.

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