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Cidadania italiana: Justiça absolve acusados na operação “Super Santos”

Justiça reconheceu inocência de quatro brasileiros acusados em 2019 na operação “Super Santos”, no Piemonte.

Processo sobre cidadania italiana durou cinco anos e envolveu acusações de falsidade ideológica, agora rejeitadas pela Corte de Turim | Foto: Divulgação
Processo sobre cidadania italiana durou cinco anos e envolveu acusações de falsidade ideológica, agora rejeitadas pela Corte de Turim | Foto: Divulgação

A Corte de Apelação de Turim absolveu com sentença definitiva quatro cidadãos brasileiros residentes no norte da Itália, acusados de fraudes nas práticas de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

A decisão põe fim ao processo iniciado com a operação “Super Santos”, realizada em março de 2019, pela Polícia de Estado de Verbania, no Piemonte. Na época, sete pessoas foram presas sob suspeita de forjar registros de residência de cidadãos ítalo-brasileiros para viabilizar pedidos de cidadania.

Conforme a sentença n.º 3762, os réus Greicy Kelly Krausse, William Quagliotto, Mauro Zanella e Marli Terezinha Fernandes foram absolvidos porque “o fato não existiu”. A Corte reconheceu que não houve engano por parte dos acusados para induzir os oficiais do registro civil.

A defesa, conduzida pelos advogados Eugenio Fornaroli e Gessica Colli, sustentou a inexistência de dolo. O tribunal acolheu o argumento ao afirmar que a documentação analisada e as escutas telefônicas não apontaram intenção de fraude. Também destacou a ambiguidade na interpretação das normas sobre residência, que teria confundido até os próprios administradores locais.

Reputações manchadas

Apesar da absolvição, os envolvidos enfrentaram cinco anos de desgaste pessoal e social. À época das prisões, seus nomes foram divulgados pela imprensa local, contribuindo para o estigma.

A defesa agora busca a reabilitação pública da imagem dos acusados.

Além do abalo à reputação, os acusados relataram perdas financeiras significativas decorrentes das medidas judiciais e do tempo prolongado de incerteza. “São danos morais, psicológicos em cima dos nossos filhos, danos patrimoniais porque tive que fechar um escritório e as casas também”, declarou Greicy Kelly Krausse.

A decisão ocorre pouco depois da aprovação da Lei n.º 74/2025, que limita o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis a descendentes diretos até a segunda geração — filhos ou netos de italianos nascidos na Itália. A nova regra acirrou os debates sobre o direito à cidadania e a validade dos processos anteriores.

O caso Super Santos foi frequentemente citado como exemplo de supostas irregularidades. No entanto, o desfecho judicial desmonta essa narrativa, mostrando que não houve ilegalidade nas práticas dos réus absolvidos.

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