Em decisão inédita, o Tribunal de Verona determinou multa de 100 euros por dia de atraso ao Comune de Castagnaro por descumprir ordem judicial para transcrever a cidadania italiana de três brasileiros. A sentença foi emitida em 29 de outubro de 2025, pela juíza Cristina Pezzini, e abre um precedente relevante no tema.
A medida tem base no artigo 614-bis do Código de Processo Civil da Itália, que permite a aplicação de multa coercitiva — chamada astreintes — para garantir o cumprimento de decisões judiciais. O Comune ignorou por meses a obrigação de realizar os registros civis, mesmo após notificação formal.
“Nos termos do art. 614-bis do Código de Processo Civil e considerando o pedido da parte requerente, determina-se que, ultrapassado o prazo fixado, o sujeito obrigado deverá pagar aos requerentes a quantia de €100 por cada dia de atraso, a contar da notificação da presente decisão, até a realização das devidas transcrições, inscrições e anotações”, declarou a juíza Cristina Pezzini na sentença.
Três brasileiros foram reconhecidos como cidadãos
A cidadania italiana dos brasileiros foi reconhecida em sentença definitiva do Tribunal de Roma, proferida em dezembro de 2023. No entanto, sem a transcrição nos registros civis, os requerentes não poderiam exercer seus direitos como cidadãos italianos — como solicitar passaporte, carteira de identidade e demais serviços consulares.
A juíza estipulou prazo de 15 dias para que o oficial designado realize as transcrições. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de €100 por dia de atraso, valor a ser revertido aos próprios requerentes.

Marco jurídico para novos casos
Para o advogado Valerio Piccolo, que atua no processo, trata-se de um avanço significativo. “Diferente do que ocorreu no Tribunal de Paola, neste caso o juiz adotou uma medida executiva concreta, impondo uma obrigação de fazer e respeitar a ordem judicial já emanada em processo de jurisdição voluntária”, afirmou.
O caso citado pelo advogado foi reportado pelo Italianismo no artigo “Cidadania italiana: Tribunal determina transcrição imediata de atos civis de família brasileira”, que abordou outra decisão relevante, embora sem aplicação de multa.
Andrew Montone, também advogado da área, destacou o caráter histórico da decisão. “Vejo essa decisão como um sinal claro de que o magistrado de Verona reforça a seriedade do reconhecimento da cidadania iure sanguinis e da necessidade do cumprimento das decisões judiciais. Não se trata apenas de burocracia. Trata-se de garantir que o direito reconhecido em sentença tenha efeito prático”, afirmou.
A aplicação das astreintes — mecanismo originado no direito francês — ganha força como ferramenta para assegurar a efetividade de sentenças na Itália, sobretudo em casos de cidadania, onde muitas administrações locais permanecem inertes diante de ordens já transitadas em julgado.
Pelo visto, depois de tantas negativas e atrasos, parece que agora o jogo virou — e quem desobedece a Justiça é que paga a conta.








































