A cidadania italiana por descendência é um direito que atravessa muitas gerações. A história de Carlo De Maria, nascido em 1783, exemplifica como o passado pode influenciar o presente. Ele foi fundamental para o reconhecimento da cidadania italiana de uma brasileira de 49 anos e seus dois filhos, 241 anos após seu nascimento, em um processo que envolveu nove gerações.
O Tribunal de Gênova, em uma decisão histórica, reconheceu a cidadania italiana ‘iure sanguinis’ para Mariana B.D. e seus filhos de 19 e 7 anos. O reconhecimento foi baseado em Carlo De Maria, nascido na pequena cidade de Borgio, na região atualmente chamada Riviera di Ponente, na província de Savona, na Ligúria.
• Casos afetados pelo decreto
• Atrasos de comune e consulado
• Estratégia jurídica personalizada
Na época do nascimento de Carlo, o território pertencia à antiga República de Gênova e estava prestes a se integrar ao reino napoleônico, muito antes da unificação italiana em 1861.
A sentença da juíza Silvia Amoretti reconheceu que Carlo De Maria, embora nascido antes da unificação italiana, se tornou cidadão italiano em 1861, já sob o domínio do Reino da Itália. Esse detalhe foi crucial para a aprovação do pedido de reconhecimento da cidadania, superando as objeções do Ministério do Interior italiano, que questionou a validade da reivindicação.
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Carlo De Maria emigrou inicialmente para Gibraltar, onde se casou e teve um filho. Posteriormente, mudou-se com a família para o Brasil. Anos depois, retornou à Itália, então já parte do Reino da Itália, onde faleceu.

O que diz a lei sobre as limitações temporais
Embora não exista um limite de gerações para o reconhecimento, há uma restrição relacionada ao período de vida do ancestral, conhecido como dante causa.
A Itália foi oficialmente unificada em 17 de março de 1861. Antes disso, o território italiano era dividido em vários reinos, ducados e repúblicas independentes.
Portanto, se o dante causa — o ancestral italiano que transmite a cidadania — faleceu antes da unificação, ele não pode transmitir a cidadania italiana, uma vez que o conceito de cidadania italiana como conhecemos hoje não existia naquele período.
Essa limitação temporal significa que, apesar de não haver um limite de gerações, o direito à cidadania italiana está condicionado ao fato de o antepassado ter vivido ou falecido após a unificação da Itália.
Portanto, não é possível “procurar indefinidamente” por um ancestral distante anterior a 1861. No entanto, a maioria dos casos de reconhecimento de cidadania italiana envolve italianos que faleceram após a unificação, especialmente porque a grande onda de imigração italiana ocorreu a partir da década de 1870, logo após a consolidação do Estado italiano.
Os desafios da comprovação da linhagem
Embora não exista um limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana, a comprovação da ascendência familiar é um dos maiores desafios enfrentados por quem deseja reivindicar esse direito.
É preciso reunir uma extensa documentação que comprove o vínculo direto com o antepassado italiano, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes.








































