A cidadania italiana por descendência é um direito que atravessa muitas gerações. A história de Carlo De Maria, nascido em 1783, exemplifica como o passado pode influenciar o presente. Ele foi fundamental para o reconhecimento da cidadania italiana de uma brasileira de 49 anos e seus dois filhos, 241 anos após seu nascimento, em um processo que envolveu nove gerações.
O Tribunal de Gênova, em uma decisão histórica, reconheceu a cidadania italiana ‘iure sanguinis’ para Mariana B.D. e seus filhos de 19 e 7 anos. O reconhecimento foi baseado em Carlo De Maria, nascido na pequena cidade de Borgio, na região atualmente chamada Riviera di Ponente, na província de Savona, na Ligúria.
Na época do nascimento de Carlo, o território pertencia à antiga República de Gênova e estava prestes a se integrar ao reino napoleônico, muito antes da unificação italiana em 1861.
A sentença da juíza Silvia Amoretti reconheceu que Carlo De Maria, embora nascido antes da unificação italiana, se tornou cidadão italiano em 1861, já sob o domínio do Reino da Itália. Esse detalhe foi crucial para a aprovação do pedido de reconhecimento da cidadania, superando as objeções do Ministério do Interior italiano, que questionou a validade da reivindicação.
Carlo De Maria emigrou inicialmente para Gibraltar, onde se casou e teve um filho. Posteriormente, mudou-se com a família para o Brasil. Anos depois, retornou à Itália, então já parte do Reino da Itália, onde faleceu.
O que diz a lei sobre as limitações temporais
Embora não exista um limite de gerações para o reconhecimento, há uma restrição relacionada ao período de vida do ancestral, conhecido como dante causa.
A Itália foi oficialmente unificada em 17 de março de 1861. Antes disso, o território italiano era dividido em vários reinos, ducados e repúblicas independentes.
Portanto, se o dante causa — o ancestral italiano que transmite a cidadania — faleceu antes da unificação, ele não pode transmitir a cidadania italiana, uma vez que o conceito de cidadania italiana como conhecemos hoje não existia naquele período.
Essa limitação temporal significa que, apesar de não haver um limite de gerações, o direito à cidadania italiana está condicionado ao fato de o antepassado ter vivido ou falecido após a unificação da Itália.
Portanto, não é possível “procurar indefinidamente” por um ancestral distante anterior a 1861. No entanto, a maioria dos casos de reconhecimento de cidadania italiana envolve italianos que faleceram após a unificação, especialmente porque a grande onda de imigração italiana ocorreu a partir da década de 1870, logo após a consolidação do Estado italiano.
Os desafios da comprovação da linhagem
Embora não exista um limite de gerações para a transmissão da cidadania italiana, a comprovação da ascendência familiar é um dos maiores desafios enfrentados por quem deseja reivindicar esse direito.
É preciso reunir uma extensa documentação que comprove o vínculo direto com o antepassado italiano, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes.