Jair Bolsonaro, João Doria Junior e Sérgio Moro, três presidenciáveis em 2022, têm cidadania italiana desde o nascimento. Isso é o que diz a Lei Italiana.
A Itália, assim como a maioria dos países, reconhece seus filhos, ainda que eles tenham nascido fora do seu território. Ela respeita a ius sanguinis (a lei do sangue). Na Itália, não há limite de geração para requerer a cidadania.
Então, o capitão, o atual governador de São Paulo e o ex-juiz são cidadãos italianos por direito de sangue, desde que nasceram. Não importa se eles nunca tenham solicitado o documento italiano. Não é o papel que confere a nacionalidade; ele apenas certifica que o direito existe.
Em novembro de 2021, alguns órgãos de imprensa no Brasil publicaram erroneamente a notícia de que a prefeita de Anguillara Veneta tinha “concedido cidadania italiana a Bolsonaro”.
É falta de conhecimento do jornalista. Não é possível dar cidadania para quem já tem.
O que a prefeita fez foi conceder uma honraria ao bisneto do patriarca Vittorio Bolzonaro (sim, o sobrenome correto é esse), originário de Anguillara Veneta.
Já João Doria Junior declarou em 2017, pouco antes de embarcar para a Itália para uma viagem de negócios, que a “cidadania italiana é de coração”. “Eu não fiz, poderia solicitar, mas sou muito brasileiro e amo muito meu país”.
Sérgio Moro, o juiz que conquistou fama ao mandar para a cadeia figurões como Lula, por exemplo, outro presidenciável em 2022 e condenado por corrupção na operação Lava-Jato, também tem sangue italiano.
Os trisavós de Sérgio Moro vieram do Vêneto. Giuseppe Moro era de Breganze e Margharita Novello, de Sandrigo, ambas cidades da província de Vicenza, na região norte da Itália.
As regras mais importantes impostas pela Itália para reconhecer a cidadania de um descendente são basicamente duas:
1) Ele precisa provar que tem um antepassado italiano. Neste caso, Bolsonaro, Doria e Moro têm sangue italiano;
2) É preciso provar que ninguém, na linha sucessória, perdeu a nacionalidade original italiana por ter-se naturalizado.
Preenchidas as duas condições, o descendente – não importa qual seja o grau – será reconhecido como italiano de pleno direito.