A lentidão do Estado italiano para responder pedidos de cidadania virou um problema crônico, que agora pesa no bolso dos cofres públicos. Na recente sentença nº 9630/2025, o Tribunal Administrativo Regional (T.A.R.) do Lácio condenou o Ministério do Interior a arcar com os custos de um processo após mais de uma década de espera de uma requerente.
Desde 2015, uma cidadã albanesa tentava, sem sucesso, ver reconhecido seu direito, garantido por lei, de obter a cidadania italiana por residência legal superior a dez anos. Enquanto o marido recebeu o documento em dois anos, ela enfrentou uma sucessão de atrasos, justificativas frágeis e falta de análise adequada dos documentos.
A justificativa do Ministério incluiu até uma notícia de suposto crime de 2006, sem confirmação na Justiça, e questionou a renda familiar mesmo com declarações fiscais regulares. O T.A.R. entendeu que não havia elementos novos que justificassem a negativa e, pior, que o atraso violou prazos legais, antes de dois anos e mesmo após a alteração do chamado Decreto Salvini, que ampliou o limite para quatro anos.
Na prática, a cidadania só foi concedida em 2022, quando o caso já estava em julgamento. Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a administração pública não poderia se isentar da culpa pela demora injustificada. Resultado: além de reconhecer o direito da cidadã, obrigou o Ministério a pagar as custas processuais.
O caso expõe uma rotina. Há centenas de ações semelhantes tramitando na Justiça italiana, onde estrangeiros que cumprem os requisitos legais veem seus pedidos estagnar por anos. A falta de estrutura, a burocracia pesada e a demora em processos simples ampliam o número de ações contra o próprio Estado.
Enquanto isso, o Ministério do Interior, sob comando de Matteo Piantedosi, acumula derrotas judiciais e despesas extras que poderiam ser evitadas com processos mais céleres e eficientes. A questão revela o contraste entre a exigência do cumprimento de regras por parte dos requerentes e a falha do Estado em seguir os próprios prazos.
Uma conta que, no fim, recai sobre o contribuinte italiano.
