Italianos residentes no Brasil têm até 4 de novembro de 2026 para pedir ao consulado a inscrição na lista eleitoral das eleições dos Comites, os Comitês dos Italianos no Exterior.
O prazo vale para quem quer receber o envelope eleitoral e votar por correspondência. A eleição foi marcada para 4 de dezembro de 2026, data limite para que o consulado receba a cédula preenchida.
A habilitação é obrigatória. Diferentemente do que ocorre em eleições políticas e referendos italianos, o material de votação dos Comites não é enviado automaticamente a todos os cidadãos inscritos no AIRE.
Para votar, o eleitor precisa fazer uma solicitação expressa ao consulado responsável por sua circunscrição.
Quem pode votar
Podem participar os cidadãos italianos que tenham direito ao voto, sejam residentes no Brasil e estejam inscritos no AIRE na circunscrição consular há pelo menos seis meses, considerando a data da eleição.
O pedido deve ser apresentado ao consulado responsável pelo endereço de residência do eleitor.
Veja o passo a passo
- Entre no site do consulado italiano responsável pela sua área de residência.
- Procure a página sobre as eleições dos Comites 2026.
- Verifique a modalidade indicada pelo consulado para pedir a inscrição na lista eleitoral.
- Quando disponível, faça a solicitação pelo portal Fast It.
- Se o consulado orientar o uso de formulário, baixe o documento no site oficial.
- Preencha e assine o formulário.
- Anexe cópia de um documento de identidade válido que contenha a assinatura do titular.
- Envie o pedido pelo canal indicado pelo consulado, que pode ser e-mail, correio, PEC ou entrega presencial.
- Faça a solicitação até 4 de novembro de 2026.
- Confira se o endereço cadastrado no AIRE está atualizado, pois o envelope eleitoral será enviado para o endereço registrado no consulado.
Fast It ou formulário
O uso do Fast It depende da orientação de cada repartição consular.
Em São Paulo, o consulado informa que o eleitor pode fazer a opção preferencialmente pelo Fast It ou enviar o formulário por e-mail, PEC, correio ou entrega presencial.
Em Curitiba, o consulado informa que a atualização de endereço deve ser feita preferencialmente pelo Fast It, mas diz que, nesta fase, a inscrição na lista eleitoral ainda não pode ser apresentada pelo portal. O pedido deve ser feito por formulário.
Em Porto Alegre, o consulado informa que a função de inscrição na lista eleitoral será disponibilizada em breve no Fast It. Enquanto isso, o eleitor deve encaminhar o formulário pelos canais indicados pela repartição.
Por isso, a orientação principal é consultar o site do consulado de referência antes de enviar o pedido.
São Paulo
Na circunscrição do Consulado Geral da Itália em São Paulo, o pedido pode ser feito preferencialmente pelo Fast It.
O eleitor também pode enviar o formulário por e-mail para [email protected], com o assunto OPÇÃO VOTO COMITES 2026.
O consulado também aceita envio por PEC, pelo endereço [email protected], por correio para Av. Paulista, 1963, 01311-300, São Paulo, ou apresentação presencial do formulário.
Rio de Janeiro
No Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, o formulário pode ser apresentado de três formas: entrega presencial, envio por correio ou e-mail.
O endereço eletrônico informado é [email protected].
O eleitor deve anexar cópia de documento de identidade válido com assinatura.
Brasília
Na circunscrição da Embaixada da Itália em Brasília, o pedido deve ser feito por e-mail.
O formulário deve ser enviado para [email protected].
Recife
Na circunscrição do Consulado da Itália em Recife, o formulário deve ser enviado para [email protected].
O assunto do e-mail deve ser OPZIONE VOTO COMITES 2026. O eleitor deve anexar cópia de documento de identidade válido que contenha a assinatura do titular.
Belo Horizonte
No Consulado da Itália em Belo Horizonte, o formulário deve ser encaminhado para [email protected].
O consulado orienta que o eleitor escreva no assunto do e-mail OPZIONE VOTO COMITES 2026.
Curitiba
Na circunscrição do Consulado Geral da Itália em Curitiba, o pedido deve ser feito por formulário.
O eleitor pode entregar o documento pessoalmente, com agendamento por e-mail, enviar por correio ou encaminhar por e-mail comum ou certificado para [email protected].
O consulado informa que, nesta fase, a inscrição na lista eleitoral ainda não pode ser feita pelo Fast It.
A atualização de endereço, quando necessária, deve ser solicitada preferencialmente pelo portal.
Porto Alegre
No Consulado Geral da Itália em Porto Alegre, a função de inscrição na lista eleitoral será disponibilizada em breve no Fast It.
Enquanto isso, o eleitor deve encaminhar o formulário ao consulado. O pedido pode ser feito por entrega presencial, quando exigido com agendamento, por correio, com cópia de documento de identidade, ou por e-mail para [email protected].
Atenção ao endereço
Antes de pedir a inscrição na lista eleitoral, o cidadão deve conferir se o endereço registrado no consulado está correto.
Essa etapa é essencial porque o envelope com a cédula será enviado para o endereço cadastrado na circunscrição consular.
Se o endereço estiver desatualizado, o eleitor pode não receber o material de votação a tempo.
O que são os Comites
Os Comites são órgãos de representação dos cidadãos italianos residentes no exterior nas relações com embaixadas e consulados.
Eles atuam em temas ligados à comunidade italiana, como serviços consulares, integração, cultura, assistência e preservação da memória da emigração italiana.
No Brasil, há Comites nas circunscrições de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife.
Os comitês podem ser instituídos em circunscrições consulares com mais de 3 mil inscritos no AIRE. Eles têm 12 membros nas comunidades com até 100 mil cidadãos italianos e 18 membros nas que ultrapassam esse número.
Os eleitos cumprem mandato de cinco anos.
A Embaixada da Itália em Brasília e a rede consular italiana no Brasil têm divulgado comunicados para incentivar a participação dos cidadãos italianos residentes no país.
Por que é preciso pedir a inscrição
A inscrição na lista eleitoral é a etapa que habilita o eleitor a receber o envelope de votação.
Quem não apresentar o pedido até 4 de novembro de 2026 não receberá automaticamente a cédula e, na prática, ficará fora da votação.
Depois de receber o envelope, o eleitor deve preencher a cédula e devolver o material ao consulado seguindo as instruções incluídas no próprio envelope eleitoral.
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