O vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, afirmou nesta quinta-feira (29) que a antiga legislação sobre cidadania italiana era “muito generosa”. A declaração, feita ao comentar os passaportes italianos dos filhos de Jair Bolsonaro, expõe uma contradição no discurso do ministro que conduziu a reforma de 2025.
A lei anterior não concedia cidadania por generosidade. Reconhecia um direito de nascimento.
Pelo princípio do iure sanguinis, quem preenchia os requisitos legais era considerado cidadão italiano desde o nascimento, ainda que o reconhecimento administrativo ocorresse décadas depois.
O Estado não fazia um favor. Cumpria a lei.
Essa distinção é fundamental, mas parece que Tajani desconhece. O reconhecimento da cidadania por descendência era um ato vinculado à legislação, não uma decisão discricionária do governo.
Tajani reconhece o direito, mas chama a lei de generosa
Em entrevista ao Corriere della Sera, reproduzida pelo próprio Ministério das Relações Exteriores, Tajani admitiu que os filhos de Bolsonaro receberam passaportes porque tinham direito a eles.
“Pelo direito de sangue: demos o passaporte aos cidadãos que tinham direito a ele. Fui eu que mudei a lei, recebendo muitas críticas, porque muitos faziam negócios com a cidadania”, afirmou, em tradução do italiano.
Posteriormente, ao comentar o mesmo assunto em Roma, classificou a legislação anterior como “muito generosa”.
A contradição merece atenção. Se os Bolsonaro tinham direito à cidadania, seu reconhecimento não resultou de uma liberalidade do Estado italiano.
Tajani pode defender regras mais restritivas. Mas chamar de generosidade uma legislação que reconhecia direitos de nascimento não explica juridicamente a mudança.
O argumento de que havia pessoas fazendo negócios com a cidadania também exige uma distinção: combater fraudes e irregularidades não é a mesma coisa que restringir o direito de descendentes que cumprem a lei.
A reforma introduzida pelo Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, foi além do combate a irregularidades. Alterou os critérios de cidadania e atingiu, com exceções, pessoas nascidas antes da mudança legislativa.
Trump teria pedido a reforma
As declarações de Tajani ocorrem após uma revelação publicada pelo Italianismo, nesta quinta-feira (30).
A deputada Elisabetta Piccolotti, da Aliança Verde e de Esquerda (AVS), afirmou que Donald Trump teria solicitado a reforma da cidadania italiana para impedir que sul-americanos utilizassem passaportes italianos para entrar nos Estados Unidos.
A alegação retoma uma suspeita levantada em abril de 2025 por Pasquale Metafora, ex-funcionário da Embaixada italiana em Brasília.
Não há, até agora, provas públicas que confirmem a suposta exigência americana.
Mas a declaração da parlamentar levanta uma questão que o governo italiano precisa esclarecer: houve influência estrangeira na elaboração da reforma?
Lorenzato cobra investigação e cita possível crime
O ex-deputado italiano Luis Roberto Lorenzato reagiu à declaração de Piccolotti e cobrou uma investigação sobre a atuação da Farnesina, ministério comandado por Tajani.
“Se a Farnesina, Ministério das Relações Exteriores da Itália, submeteu-se ilegalmente à interferência estrangeira para restringir a cidadania italiana, seus responsáveis devem ser investigados, inclusive quanto à eventual aplicação do artigo 264 do Código Penal italiano, Infedeltà in affari di Stato, caso comprovados seus requisitos legais!”
Lorenzato também levantou uma segunda hipótese: setores da própria Farnesina poderiam ter inventado ou utilizado a narrativa de pressão americana para convencer o governo Meloni a aprovar uma reforma que já desejavam.
“Trump realmente fez esse pedido ou essa história foi fabricada para justificar o Decreto-Lei nº 36/2025?”, questionou.
Nenhuma dessas hipóteses foi comprovada. A eventual aplicação do artigo 264 depende de requisitos jurídicos específicos que não se demonstram apenas pela existência de pressão diplomática.
A antiga lei poderia ser modificada, como foi. Isso não significa que os reconhecimentos realizados sob suas regras fossem favores ou privilégios.
Quem nascia italiano segundo a legislação então vigente não precisava da generosidade de Tajani. Precisava que o Estado italiano cumprisse a própria lei.
ENTENDA: Reconhecimento não é concessão
RECONHECIMENTO: Na cidadania italiana por sangue (iure sanguinis), o Estado não cria um direito novo. Ele reconhece uma cidadania originária, existente desde o nascimento, quando comprovados os requisitos previstos na legislação aplicável.
CONCESSÃO OU AQUISIÇÃO: São situações juridicamente diferentes, como a naturalização por residência ou a aquisição da cidadania por casamento. Nesses casos, a pessoa não é considerada italiana desde o nascimento por descendência. Precisa cumprir condições legais específicas e passar pelo procedimento correspondente. O casamento, por si só, não gera cidadania automática.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.
