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Cidadania italiana: recurso vira regra diante de onda de sentenças negativas

‘Vamos recorrer’: a frase que virou rotina entre advogados de cidadania italiana diante de onda de rejeições

Fachada do Tribunal de Trento, na Itália, onde tramitam ações de reconhecimento de cidadania.
Fachada do Tribunal de Trento, na Itália, onde tramitam ações de reconhecimento de cidadania.

O recurso deixou de ser exceção e virou resposta quase automática nos escritórios especializados em cidadania italiana. Diante de um volume crescente de sentenças negativas em tribunais de diferentes regiões da Itália, “vamos entrar com recurso” passou a integrar a estratégia do processo.

O movimento é resultado direto do ambiente jurídico em transformação acelerada desde o Decreto Tajani. Advogado ouvido pelo Italianismo relata casos de quatro rejeições em tribunais italianos distintos em um único dia, com audiências já marcadas nas Cortes de Apelação.

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Linha materna pós-decreto é o front mais difícil

O campo mais hostil hoje é o da cidadania por linha materna para processos iniciados após 27 de março de 2025. A sentença que embasou a Corte Constitucional na decisão nº 63/2026 firmou o entendimento que os tribunais vêm aplicando: a descendência materna não confere imunidade às novas regras do artigo 3-bis.

Na prática, a linha materna transmite a cidadania, mas o Decreto Tajani bloqueia o reconhecimento da mesma forma. Para quem entrou com processo após o prazo, a via administrativa está encerrada, e a judicial exige enquadramento preciso nas exceções da lei, com prova documental rigorosa.

Provas de fila consular geram impasse

Mais delicada é a situação de quem entrou com processo antes de 27 de março de 2025 e, em tese, estaria protegido pelas regras anteriores, mas enfrenta juízes que não reconhecem as provas de tentativa de agendamento consular.

"Meu assistido (cliente) comprovou estar na fila consular desde 2022, mas o juiz rejeitou o pedido por entender que a documentação apresentada não configurava, para fins do interesse ad agire, prova bastante do bloqueio administrativo", disse um advogado ouvido pelo Italianismo.

Segundo ele, a postura contraria a decisão nº 13818/2026 da Primeira Seção Civil da Cassação, de 12 de maio, que reconheceu o bloqueio consular como fundamento legítimo para ação judicial. Cada tribunal regional, porém, julga com autonomia desde 2022, o que dificulta a coerência entre decisões.

Na semana passada, o Italianismo trouxe um caso semelhante: Corte de Apelação reconhece cidadania italiana a partir de prints do Prenot@mi.

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Exigências além da lei preocupam

Um terceiro padrão chama atenção: decisões que criam exigências não previstas na legislação vigente. Advogados relatam casos em que juízes interpretam de forma restritiva requisitos já cumpridos, inclusive em questões já pacificadas na Corte de Cassação. São casos concretos, e não jurisprudência vinculante.

Para os advogados ouvidos, parte do Judiciário parece alinhada ao objetivo político de reduzir o volume de reconhecimentos. As Cortes de Apelação, porém, têm mostrado postura mais técnica, e parte dos casos rejeitados em primeira instância encontra reversão nessa instância.

No horizonte mais longo, esses advogados avaliam que parte das rejeições, sobretudo as que ignoram provas de fila ou aplicam o Decreto Tajani de forma retroativa, tem fundamento para chegar ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Enquanto isso, as Seções Unidas da Corte de Cassação ainda precisam decidir, com sentença esperada para os próximos dias, questões que podem redefinir o quadro para os processos em andamento.

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2 Comentários

1 Comentário

  1. Aline

    Na contramão desta reportagem, e para dar esperança a tantos, posto que recebemos o resultado da nossa audiência e nossa cidadania foi reconhecida no Tribunal de Veneza. O processo demorou menos de 2 anos.

    1. Eduarda Sena

      Desculpa a pergunta, mas seu processo foi iniciado antes ou depois do Decreto e qual era a via: materna ou paterna com provas??

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