No próximo dia 12 de novembro, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, julgará um recurso contra a circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior em 28 de maio de 2025.
O recurso foi apresentado pelo escritório Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia, representando a Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM).
O caso discute os efeitos da nova legislação sobre cidadania italiana para menores nascidos no exterior, após a aprovação da Lei n.º 74/2025, que alterou a Lei n.º 91/1992.
A circular, alvo da contestação, introduziu a expressão “italiano por benefício de lei” para descrever os filhos de italianos que, sob as novas regras, só obteriam cidadania mediante declaração formal dos pais e residência no território italiano.

Acusação de criação indevida de categoria
O ponto central do recurso é a acusação de que o Ministério criou, sem base legal, uma nova categoria de cidadania, nunca prevista pela legislação vigente. Para os advogados, a medida representa uma interferência administrativa indevida que afeta os direitos fundamentais de milhares de famílias italianas residentes no exterior.
Segundo os advogados do Studio Pinelli Schifani & Caronia, a nova interpretação pode causar “danos concretos à vida civil, escolar e social” dos menores, ao dificultar ou atrasar o reconhecimento de sua cidadania.
A expressão “benefício de lei”, usada pela circular, é considerada pela defesa uma invenção administrativa, já que a Lei n.º 91/1992 não prevê tal classificação. Ainda que o termo exista na doutrina para alguns casos, seu uso para categorizar filhos de italianos nascidos no exterior seria inadequado e juridicamente frágil.
Pedido de anulação e suspensão imediata
O recurso apresentado ao TAR Lazio solicita três ações principais:
- A anulação da circular, na parte em que introduz a categoria “italiano por benefício de lei”;
- A suspensão cautelar imediata da eficácia da norma, para evitar sua aplicação por prefeituras e consulados;
- A remessa à Corte Constitucional, por suspeita de violação dos artigos 2, 3 e 117 da Constituição italiana, que tratam de direitos fundamentais, igualdade e compromissos internacionais.
Possíveis desfechos do julgamento
O papel do TAR é julgar atos administrativos ilegítimos, não leis. Portanto, a decisão dependerá de como o tribunal interpretará a função da circular:
- Arquivamento ou inadmissibilidade: o TAR pode entender que a impugnação deveria ser dirigida à lei, e não à circular.
- Aceitação parcial: o tribunal pode anular trechos da circular que extrapolem o conteúdo legal.
- Envio à Corte Constitucional: caso entenda que a lei levanta dúvidas sobre sua validade constitucional, o TAR pode encaminhar o caso à Corte Constitucional, como já ocorreu em Turim e Mântua.
O julgamento de 12 de novembro será decisivo para milhares de famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana de seus filhos por descendência, ou seja, iure sanguinis.











































