Inquérito foi iniciado dois anos atrás, devido ao elevado número de pedidos de passaporte italiano apresentados em Teramo
O Ministério Público de Teramo, no centro da Itália, investiga 22 pessoas por suspeita de irregularidades em processos de reconhecimento de cidadania italiana para brasileiros.
A operação, batizada de “Cidadania” (em português mesmo), apura um esquema de fraudes na certificação de residência de requerentes nas cidades de Pineto, Roseto, Notaresco e Castellato.
Até o momento, 12 guardas e oficiais de estado civil foram afastados de seus cargos, e 10 pessoas ligadas a agências de intermediação foram proibidas de morar na província de Teramo.
O inquérito foi iniciado dois anos atrás, devido ao elevado número de pedidos de passaporte italiano apresentados em Teramo por brasileiros que haviam obtido a dupla cidadania nas quatro cidades envolvidas.
Segundo a investigação, ao menos 72 processos de reconhecimento de cidadania entre 2015 e 2016 foram acelerados por meio de falsos atestados de residência – oficiais confirmaram que os brasileiros moravam na Itália, algo que não correspondia à realidade.
Em alguns casos, a certificação era dada após uma única inspeção do guarda urbano em residências que eram usadas repetidamente por brasileiros.
Moradia – Um dos problemas que permeiam boa parte das investigações de processos de cidadania é a questão da residência. Para obter o reconhecimento, é preciso comprovar moradia no país, o que exige a permanência na península por um período relativamente incerto, mas que pode durar por volta de três meses.
Em alguns inquéritos, existe a suspeita de irregularidades no reconhecimento da residência, papel que cabe a um guarda municipal, o chamado “vigile”. Há também assessorias que vendem a ideia de que tal etapa pode ser concluída rapidamente ou sem a necessidade da presença permanente do candidato em solo italiano, o que vai de encontro ao que estabelece a lei.
Em teoria, a possibilidade de obter o reconhecimento de cidadania na Itália é destinada àqueles que estejam dispostos a fixar sua nova casa no país da bota. A ideia é que quem tenha sua vida no Brasil ou em qualquer outro país faça o processo por meio da rede consular, onde as filas podem durar mais de 10 anos.
Segundo o artigo 42 do Código Civil italiano, “residência” é o local no qual a pessoa fixa sua “moradia habitual”, um conceito vago e subjetivo que abriu caminho para certa liberalidade na interpretação da lei.
De fato, ninguém precisa passar anos na Itália para ter reconhecida sua cidadania por direito de sangue, mas o procedimento correto exige pelo menos alguns meses vivendo no país.
Outro problema que nasce da ideia imprecisa de “residência” é evidenciado em casos nos quais dezenas de pessoas são hospedadas em sequência na mesma casa e na mesma cidade.