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Preciso ter sobrenome italiano para obter a cidadania?

Essa é uma das principais dúvidas dos ítalo-brasileiros que querem obter seu passaporte europeu

Preciso ter sobrenome italiano
Preciso ter sobrenome italiano para obter a cidadania?

É preciso ter sobrenome italiano para conseguir sucesso no processo de cidadania italiana? Essa é uma das principais dúvidas de quem pretende conseguir sua dupla cidadania. E a resposta é: Não é necessário carregar o sobrenome do antepassado italiano para ter seu direito reconhecimento.

Direito de sangue

A transmissão da cidadania italiana por descendência é determinada pelo direito jus sanguinis, o direito de sangue.

Segundo a Constituição Italiana, os descendentes de italianos nascidos em território estrangeiro e mesmo que não tenham sobrenome italiano, são também cidadãos italianos desde o nascimento.

Veja o exemplo abaixo:

Na figura acima, o Giuseppe Ferrari é o italiano que transmite a cidadania para o Paulo Silva. O Giuseppe gera o filho Pedro, que dá existência a Joana – todos têm o sobrenome Ferrari. Porém, o sobrenome do marido da Joana é Silva, e consequentemente, o filho Paulo herdou o sobrenome do pai, passando a se chamar João Silva.

Em resumo, ter um sobrenome italiano pode ser um indicativo de ascendência italiana, mas não é um requisito para solicitar a cidadania italiana. O mais importante é ter documentos que comprovem a ascendência e ter vínculos de sangue com a Itália.

O caminho para a cidadania

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O primeiro passo para confirmar esse direito é descobrir qual o seu antepassado que veio da Itália. Para isso, é muito importante montar a árvore genealógica.

A partir daí, você pode fazer o pedido em um consulado no Brasil, onde a fila de espera pode chegar a 15 anos, ou em um município na Itália (popularmente conhecido como comune), mas para isso será preciso viajar para lá.

Sendo assim, cada vez mais ítalo-brasileiros vêm optando por obter sua cidadania italiana via judicial.

Facilidades da via judicial

Nessa modalidade, o pedido é protocolado em um tribunal italiano, onde os processos correm pelo rito sumário, que prevê a conclusão no menor tempo possível.

Essa é uma opção também que permite a divisão das despesas processuais e com documentos entre todos os membros da família que queiram entrar no processo.

Sem a necessidade de gastos com passagem aérea e outras despesas na Itália, basta que um advogado represente o grupo no tribunal. Isso gera economia e segurança.

A conclusão da ação leva em média de 18 a 24 meses, podendo variar conforme o juiz designado para o caso, ou o tribunal competente. 

Como funciona o pedido

Para garantir o direito no requerimento, conforme a legislação da Itália, o requerente deve entrar com uma ação no Tribunal Civil italiano, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil.

Mas, para isso, é preciso estar na fila do consulado.

Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado fará todo o procedimento em nome do requerente, que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online.

Documentos necessários

Para dar entrada no processo de cidadania italiana, você vai precisar de:

  • Certidões de nascimento ou batismo, de todos da linha direta (de você até o imigrante italiano);
  • Certidões de casamento civil ou religioso, de todos (de você – se for o caso – até chegar ao italiano);
  • Certidão de óbito do italiano (se ele nasceu antes do Reino da Itália);
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN);
  • Procuração pública

As certidões brasileiras devem ser emitidas em inteiro teor e atualizadas – a validade é de um ano.

Recomendação

A cidadania italiana via judicial requer procedimentos específicos, como a contratação de um advogado para fazer o processo nos tribunais da Itália. Mas muita gente tem dúvida sobre como encontrar o profissional mais qualificado para isso.

Se você quer ter 100% de segurança para contratar um advogado para a sua ação no tribunal italiano, recomendamos a Bendita Cidadania.

Serviço:
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www.benditacidadania.com.br
Av. Rouxinol, 1041 – Cj. 508 e 509
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Tel.: (11) 5096-7829

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