O mercado de aluguel na Itália, especialmente em grandes cidades como Florença, Milão e Roma, é competitivo e, muitas vezes, escasso. Com essa alta demanda, alguns proprietários tentam impor condições abusivas aos inquilinos.
No entanto, a legislação italiana oferece diversas proteções, garantindo que tanto novos quanto antigos inquilinos conheçam e exerçam seus direitos.
Aqui, destacamos algumas práticas que os proprietários na Itália não podem exigir de seus locatários.
1. Exigência de comprovantes de renda
Embora seja comum que proprietários peçam comprovantes de renda, como holerites ou contratos de trabalho, os inquilinos não são obrigados por lei a fornecê-los. Contudo, o proprietário tem o direito de recusar alugar o imóvel caso o inquilino se recuse a fornecer esses documentos.
Isso cria uma situação delicada: o inquilino pode negar o pedido, mas corre o risco de perder o imóvel para outro locatário disposto a mostrar seus comprovantes.
2. Depósito superior a três meses
A legislação italiana é clara quanto ao valor máximo do depósito caução: o proprietário não pode exigir mais do que o equivalente a três meses de aluguel. Qualquer valor além disso é ilegal.
Esse montante deve estar estipulado no contrato de locação e deve ser devolvido ao inquilino ao final do contrato, salvo em casos de danos graves ao imóvel ou inadimplência.
3. Proibição de fumar
Os proprietários não podem proibir inquilinos de fumar dentro do imóvel, uma vez que isso seria uma violação dos direitos pessoais. No entanto, o inquilino pode ser responsabilizado por danos causados pelo fumo, como paredes manchadas ou outros prejuízos.
Além disso, o inquilino deve respeitar eventuais proibições de fumar nas áreas comuns do edifício.
4. Restrição de visitas
Inquilinos têm o direito de receber visitas, sejam amigos ou familiares, sem a obrigação de informar o proprietário.
A única exigência é que essas visitas sejam gratuitas, pois a cobrança por hospedagem poderia ser caracterizada como sublocação, o que, geralmente, exige autorização do proprietário.
5. Exigir pagamento em dinheiro
Os inquilinos têm o direito de escolher como preferem pagar o aluguel. Proprietários não podem exigir que o pagamento seja feito exclusivamente em dinheiro.
Além disso, desde janeiro de 2023, aluguéis acima de € 1.000 devem ser pagos por meios rastreáveis, como transferências bancárias ou cheques.
6. Cobrança de reparos estruturais
A responsabilidade por reparos no imóvel é dividida entre inquilinos e proprietários. Pequenos consertos, como trocar lâmpadas ou desentupir ralos, são de responsabilidade do inquilino.
No entanto, reparos estruturais ou grandes substituições, como conserto de telhados ou troca de sistemas de aquecimento, devem ser custeados pelo proprietário.
Caso o dono se recuse a arcar com esses custos, o inquilino pode buscar meios legais para resolver a situação, incluindo a rescisão do contrato.
7. Entrada no imóvel sem consentimento
Proprietários não podem entrar no imóvel sem a permissão prévia do inquilino, exceto em situações de emergência.
Qualquer outra tentativa de acessar o imóvel sem aviso prévio configura violação da privacidade do locatário.
8. Instalação de câmeras de vigilância
A instalação de câmeras dentro do imóvel é proibida, pois fere o direito à privacidade do inquilino. No entanto, câmeras externas, como na entrada principal, são permitidas, desde que o proprietário informe sua localização e obtenha o consentimento do inquilino.
Essas são algumas das principais proteções garantidas aos inquilinos na Itália, especialmente em contratos de aluguel de longo prazo.
Para quem está planejando alugar um imóvel no país, conhecer essas regras pode ser a chave para evitar abusos e garantir um contrato justo. (Foto principal: Depositphotos)