Uma nova orientação publicada pelos consulados italianos no Brasil adiciona mais barreiras ao já complexo processo de reconhecimento da cidadania italiana.
A decisão desqualifica certidões de nascimento registradas por terceiros não autorizados, como fazendeiros, empregadores ou parentes, prática comum entre imigrantes italianos no Brasil em tempos passados.
A regra foi publicada nos sites dos consulados de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, nesta quinta-feira (21).
A Embaixada da Itália em Brasília e o consulado italiano em Recife já adotam tal interpretação desde 2018, enquanto Porto Alegre ainda não oficializou sua aplicação.
Terceiro declarante: o que diz a legislação italiana?
A recente orientação dos consulados segue o artigo 373 do Codice Civile de 1865, que especifica que apenas pais, médicos, parteiras ou pessoas com procuração podem registrar nascimentos. Terceiros só são aceitos em situações excepcionais, desde que justificadas no registro.
No Brasil, entretanto, era comum que registros fossem feitos por terceiros como tios, avós, empregadores ou inspetores de quarteirão, por exemplo. Essas práticas não eram contestadas anteriormente, mas agora essas certidões são rejeitadas, deixando requerentes sem alternativas claras.
Reginaldo Maia, da Bendita Cidadania, empresa que presta consultoria nos processos de cidadania italiana e preparação de documentos, afirma que a nova regra terá um impacto significativo. “Temos um volume alto de casos onde o ascendente foi declarado por um terceiro. Apesar de a lei ser antiga e não ter sido aplicada até agora, essa medida parece ter sido pensada para dificultar ou desestimular os requerentes”, avalia.
Impactos: perdas financeiras e emocionais
A nova regra atinge diretamente aqueles que já pagaram a taxa consular de € 300 e entregaram a documentação após anos de espera nas filas dos consulados.
Requerentes relatam frustrações com o tratamento dos consulados e a falta de transparência sobre a aplicação das novas regras.
“Tem pessoas da mesma família que foram reconhecidas há mais de 10 anos. Agora, outras com a mesma documentação, que têm o terceiro declarante, não vão conseguir. Bizarro isso!” criticou Márcia C. Del Sole em um grupo de cidadania no Facebook.
“Total desrespeito para as pessoas que estão na fila. Se quisessem adotar essa regra, deveriam fazer isso para novas filas ou definir uma data para novos requerentes. As pessoas gastam um absurdo com documentação, tradução e apostilamento. Isso não é justo!” desabafou André Casanova.
Dani Martinelli, outra requerente, expressou indignação: “Convocaram os requerentes de 2016/2017 em março, pediram as documentações e aceitaram normalmente. Depois, mudaram as regras. Dinheiro gasto, documentação retida, sem explicação. No mínimo deveriam enviar e-mails solicitando documentos complementares. É lamentável!”.
Com relatos como esses, muitos têm buscado alternativas na via judicial, mas o desgaste emocional e burocrático continua sendo significativo.
Perguntas e respostas sobre a nova regra
1. A regra vale para quem já entregou os documentos?
Sim. A partir da publicação, os consulados podem rejeitar certidões com terceiros declarantes, mesmo em processos já abertos.
2. Meus parentes obtiveram a cidadania italiana pela mesma linha, mas minha certidão tem um terceiro declarante. O consulado pode rejeitar meu pedido agora?
Sim, o consulado pode rejeitar seu pedido, mesmo que parentes na mesma linha de ascendência tenham sido reconhecidos anteriormente. Isso ocorre porque a interpretação das regras consulares mudou recentemente.
3. A nova regra se aplica em casos em que os pais eram comprovadamente casados?
Sim, a regra se aplica a todos os casos em que o nascimento foi declarado por terceiros não autorizados, independentemente do estado civil dos pais.
4. Como provar que um terceiro declarante agiu conforme a lei?
Verifique no cartório se há documentos anexados ao registro, como uma procuração válida ou justificativas complementares.
5. Os municípios italianos também aplicam essa regra?
Até agora, não há registros de que os municípios sigam a mesma interpretação dos consulados.
6. O que fazer se minha documentação tiver um terceiro declarante?
Se possível, tente identificar outra linha de ascendência. Caso isso não seja viável, a alternativa é entrar com uma ação judicial na Itália.
7. É mais seguro buscar o reconhecimento por via judicial?
Sim. Na via judicial, o juiz pode priorizar a linha de sangue e interpretar possíveis irregularidades administrativas de forma mais flexível, aumentando as chances de sucesso no reconhecimento da cidadania.
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