É preciso ter sobrenome italiano para conseguir sucesso no processo de cidadania italiana? Essa é uma das principais dúvidas de quem pretende conseguir sua dupla cidadania. E a resposta é: Não é necessário carregar o sobrenome do antepassado italiano para ter seu direito reconhecimento.
Direito de sangue
A transmissão da cidadania italiana por descendência é determinada pelo direito jus sanguinis, o direito de sangue.
Segundo a Constituição Italiana, os descendentes de italianos nascidos em território estrangeiro e mesmo que não tenham sobrenome italiano, são também cidadãos italianos desde o nascimento.
Veja o exemplo abaixo:
Na figura acima, o Giuseppe Ferrari é o italiano que transmite a cidadania para o Paulo Silva. O Giuseppe gera o filho Pedro, que dá existência a Joana – todos têm o sobrenome Ferrari. Porém, o sobrenome do marido da Joana é Silva, e consequentemente, o filho Paulo herdou o sobrenome do pai, passando a se chamar João Silva.
Em resumo, ter um sobrenome italiano pode ser um indicativo de ascendência italiana, mas não é um requisito para solicitar a cidadania italiana. O mais importante é ter documentos que comprovem a ascendência e ter vínculos de sangue com a Itália.
O caminho para a cidadania
O primeiro passo para confirmar esse direito é descobrir qual o seu antepassado que veio da Itália. Para isso, é muito importante montar a árvore genealógica.
A partir daí, você pode fazer o pedido em um consulado no Brasil, onde a fila de espera pode chegar a 15 anos, ou em um município na Itália (popularmente conhecido como comune), mas para isso será preciso viajar para lá.
Sendo assim, cada vez mais ítalo-brasileiros vêm optando por obter sua cidadania italiana via judicial.
Facilidades da via judicial
Nessa modalidade, o pedido é protocolado em um tribunal italiano, onde os processos correm pelo rito sumário, que prevê a conclusão no menor tempo possível.
Essa é uma opção também que permite a divisão das despesas processuais e com documentos entre todos os membros da família que queiram entrar no processo.
Sem a necessidade de gastos com passagem aérea e outras despesas na Itália, basta que um advogado represente o grupo no tribunal. Isso gera economia e segurança.
A conclusão da ação leva em média de 18 a 24 meses, podendo variar conforme o juiz designado para o caso, ou o tribunal competente.
Como funciona o pedido
Para garantir o direito no requerimento, conforme a legislação da Itália, o requerente deve entrar com uma ação no Tribunal Civil italiano, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil.
Mas, para isso, é preciso estar na fila do consulado.
Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado fará todo o procedimento em nome do requerente, que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online.
Documentos necessários
Para dar entrada no processo de cidadania italiana, você vai precisar de:
- Certidões de nascimento ou batismo, de todos da linha direta (de você até o imigrante italiano);
- Certidões de casamento civil ou religioso, de todos (de você – se for o caso – até chegar ao italiano);
- Certidão de óbito do italiano (se ele nasceu antes do Reino da Itália);
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN);
- Procuração pública
As certidões brasileiras devem ser emitidas em inteiro teor e atualizadas – a validade é de um ano.
Recomendação
A cidadania italiana via judicial requer procedimentos específicos, como a contratação de um advogado para fazer o processo nos tribunais da Itália. Mas muita gente tem dúvida sobre como encontrar o profissional mais qualificado para isso.
Se você quer ter 100% de segurança para contratar um advogado para a sua ação no tribunal italiano, recomendamos a Bendita Cidadania.
Serviço:
Bendita Cidadania
www.benditacidadania.com.br
Av. Rouxinol, 1041 – Cj. 508 e 509
Moema – São Paulo
Tel.: (11) 5096-7829