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Cidadania

Pouco conhecida, convenção europeia define as regras da cidadania

Base legal ignorada por muitos, convenção regula cidadania e deveres de quem tem dupla nacionalidade

Convenção pouco conhecida define cidadania em 29 países da Europa
Convenção pouco conhecida define cidadania em 29 países da Europa.

Um tratado pouco conhecido, assinado por 29 nações do continente, define quem pode se naturalizar, manter dupla cidadania e até como cumprir obrigações militares.

É a Convenção Europeia sobre Nacionalidade, base legal ignorada por muitos, mas que pode mudar a vida de quem vive ou deseja viver na Europa. O texto foi assinado em 1997, em Estrasburgo, na França.

Nova abordagem sobre múltiplas nacionalidades

Antes da convenção de 1997, a regra dominante vinha de um tratado de 1963, que considerava a múltipla nacionalidade indesejável. Esse entendimento mudou com o crescimento das migrações, casamentos entre pessoas de diferentes nacionalidades e o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Segundo o professor Maarten Vink, titular da cadeira de Estudos sobre Cidadania no Robert Schuman Centre, do Instituto Universitário Europeu, em Florença, a convenção “introduziu uma nova abordagem para a múltipla nacionalidade, que antes era restringida pela convenção de 1963, mas passou a ser vista cada vez mais como uma realidade demográfica no contexto da igualdade de gênero e das famílias de origem mista, em que ambos os pais podem transmitir sua cidadania aos filhos”.

Ele acrescenta que o tratado “oferece uma abordagem neutra, em vez de restritiva”,
ao mesmo tempo em que assegura “alguns padrões básicos no campo da nacionalidade para as novas democracias surgidas no Leste Europeu após 1989, além de promover certa harmonização dos critérios para aquisição e perda da nacionalidade nos diferentes Estados europeus, em um contexto de migração de longa data”.

Professor Maarten Vink, especialista em cidadania europeia, no Instituto Universitário Europeu, em Florença.
Professor Maarten Vink, especialista em cidadania europeia, no Instituto Universitário Europeu, em Florença: a múltipla nacionalidade passou a ser vista como uma realidade demográfica no contexto da igualdade de gênero e das famílias de origem mista.

Países signatários e ratificação

Assinaram a convenção países como Itália, Portugal, Espanha, Suíça, Reino Unido, Turquia, Alemanha, França e Ucrânia.

No entanto, oito países ainda não ratificaram o texto, o que significa que não estão legalmente obrigados a aplicá-lo. São eles: Itália, Croácia, França, Grécia, Letônia, Malta, Polônia e Rússia.

Regras para naturalização e direitos de filhos

A convenção determina que pessoas residentes de forma legal e habitual em um país devem ter a possibilidade de se naturalizar. O tempo exigido de residência não pode ultrapassar dez anos, e os processos devem ser concluídos em prazo razoável, com taxas adequadas e possibilidade de recurso administrativo ou judicial.

A legislação interna dos países deve reconhecer que crianças nascidas de um de seus cidadãos adquirem automaticamente a nacionalidade, com algumas exceções para nascimentos no exterior.

A cidadania deve ser facilitada para filhos de nacionais, adotados ou naturais, inclusive com menos exigências de tempo de residência, idioma e custos.

Devem ser eliminadas distinções entre cônjuges estrangeiros homens ou mulheres, e ambos os pais devem ter o direito de transmitir sua nacionalidade aos filhos.

Crianças nascidas e residentes no país, apátridas, refugiados e menores abandonados também devem ter acesso facilitado à cidadania.

Não discriminação e igualdade de direitos

A convenção estabelece que não pode haver discriminação nas regras de aquisição da cidadania com base em sexo, religião, raça, cor ou origem nacional ou étnica.

Essa igualdade deve se estender também aos direitos e deveres após a obtenção da cidadania, assegurando que naturalizados tenham os mesmos direitos de quem nasceu nacional.

No entanto, estudo recente do Observatório Global da Cidadania (GLOBALCIT), do Instituto Universitário Europeu, indica que ainda há discriminação. Muitos casos de perda de cidadania atingem especialmente cidadãos naturalizados.

Obrigações militares e múltiplas nacionalidades

Para pessoas com múltiplas nacionalidades, a convenção traz regras claras sobre obrigações militares.

Esses cidadãos devem cumprir o serviço militar apenas no país onde residem habitualmente. Até os 19 anos, podem optar por servir em outro país signatário do qual também sejam nacionais.

Quem vive em país onde o serviço militar não é obrigatório será considerado isento se for residente habitual nesse país, mas essa isenção não se estende automaticamente a outras nacionalidades.

Quem já prestou serviço militar ou civil em um país signatário é considerado quites em relação a outros países signatários dos quais também seja nacional.

Perda e recuperação de cidadania

A perda de cidadania só pode ocorrer em situações específicas. Entre elas, estão a aquisição voluntária de outra nacionalidade, fraude no processo de naturalização, envolvimento com forças armadas estrangeiras ou ações contra os interesses vitais do país.

Outra possibilidade é quando há ausência de vínculo efetivo entre o cidadão e o país, especialmente no caso de pessoas residentes no exterior.

A convenção veda a retirada de cidadania em casos que resultem em apatridia. Também recomenda facilitar a recuperação da nacionalidade para antigos cidadãos que residam legalmente no país.

Discussão atual sobre serviço militar reacende interesse na convenção

A relevância da convenção voltou ao debate público após o parlamento da Alemanha aprovar, na última sexta-feira (12/12), uma lei que reintroduz o serviço militar de forma voluntária, com possibilidade de recrutamento conforme a necessidade.

A medida ocorre em um contexto de discussões sobre segurança e defesa na Europa, em que o tema das obrigações militares ganha força.

Nesse cenário, as diretrizes da Convenção Europeia sobre Nacionalidade voltam a ser um referencial importante para orientar políticas públicas, especialmente no que diz respeito a pessoas com múltiplas nacionalidades.

Clique aqui para baixar o texto completo da Convenção Europeia sobre Nacionalidade, assinado em 1997, em Estrasburgo, na França.

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