Numa reviravolta surpreendente, a justiça italiana, que deveria ser a guardiã imparcial da lei, agora vê os cidadãos italianos por direito de sangue como um “risco democrático” para o país.
Parece bizarro, mas o presidente da Corte d’Appello do Veneto, o Tribunal de Apelação (Segunda Instância) Carlo Citterio, soa o alarme ao apontar para a avalanche de solicitações de reconhecimento da cidadania italiana, principalmente vindas do Brasil, como um perigo para a ordem democrática para a República Italiana.
Durante a inauguração do ano judiciário, na última sexta-feira (26), o presidente expressou a necessidade de equilibrar a gestão judiciária e os direitos constitucionais dos ítalo-brasileiros.
Mas argumentou que o reconhecimento automático de cidadania para aqueles com laços familiares distantes e nenhum contato com a Itália pode comprometer a integridade dos processos eleitorais italianos. “Podem votar e alterar quóruns eleitorais, é um risco democrático”, disse o presidente do Tribunal de Apelação.
Citterio expressou ainda, segundo a reportagem do Corriere della Sera, a necessidade de uma revisão prudente da legislação, visando a possibilidade de alterações nas regras. “É necessário avaliar a oportunidade de uma eventual, rápida e sábia revisão da legislação”, disse o presidente.
E ele foi mais além: disse que já está sendo organizado um aprofundamento de uma possível revisão das regras com o chefe da Advocacia do Estado de Veneza, Stefano Maria Cerillo, e o constitucionalista da Universidade de Pádua, Sandro De Nardi.
A magnitude do fenômeno é evidente nos números apresentados: 12 mil processos em um ano, representando uma média de mil por mês.
No entanto, por trás de cada solicitação, há famílias inteiras, elevando a estimativa de requerentes para entre 100 mil e 150 mil pessoas somente no Tribunal de Veneza.
Diante da controversa perspectiva de considerar os ítalo-brasileiros como um “risco democrático”, é crucial lembrar que a comunidade italiana no exterior tem o direito legítimo de reivindicar sua cidadania.
A justiça deve ser sensível à diversidade e garantir que a busca pela cidadania italiana não seja tratada como uma ameaça, mas como um reflexo do vínculo histórico e cultural que une os italianos ao redor do mundo.
Qualquer revisão na legislação deve, portanto, ser cuidadosamente equilibrada para proteger os direitos fundamentais, promovendo a inclusão e a participação cívica, em vez de criar barreiras desnecessárias.