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‘Itália trai promessa aos seus emigrantes’, diz advogada norte-americana

Adriana Ruggeri denuncia que nova lei italiana rompe com a promessa feita aos emigrantes e discrimina descendentes fora da Europa.

"Itália trai promessa aos seus emigrantes", diz advogada sobre nova lei da cidadania
"Itália trai promessa aos seus emigrantes", diz advogada sobre nova lei da cidadania

A advogada norte-americana Adriana Maria Ruggeri criticou, em artigo publicado no Il Fatto Quotidiano, neste domingo (20), o Decreto-Lei 36/2025, que restringe a cidadania italiana por descendência às duas primeiras gerações. Para ela, a nova regra “trai uma promessa antiga” feita aos emigrantes italianos do século XIX e início do século XX.

“O princípio da cidadania iure sanguinis parecia intocável”, escreveu. “Hoje, com o Decreto-Lei 36/2025, esse princípio parece ter sido traído”.

O decreto, que precisa ser convertido em lei até 26 de maio, afeta especialmente descendentes na América do Sul, como Brasil e Argentina. “Esses cidadãos agora veem negado um direito histórico”, alertou Ruggeri. O governo alega combater abusos e administrar o grande volume de solicitações, mas, segundo a advogada, “os abusos são fenômenos marginais e estatisticamente irrelevantes”.

Ruggeri lembra que, durante os debates da primeira lei de cidadania italiana, em 1912, “um senador afirmou que o reconhecimento da cidadania por sangue permitiria aos emigrados serem acolhidos ‘de braços abertos’ ao retornarem à pátria, mesmo após gerações.”

Ela contesta a visão do governo italiano, que, em suas palavras, “aplana a complexidade desse vínculo a uma lógica meramente numérica e burocrática”. A advogada argumenta que o elo com a Itália, mesmo após gerações, se mantém: “Para os primeiros emigrantes, esse elo se manifesta como dor e saudade; com o tempo, vira curiosidade, desejo de conhecer e recuperar a identidade. Mas nunca desaparece”.

No artigo, Ruggeri evoca também a “síndrome de Ulisses”, conceito do psiquiatra Joseba Achotegui, que descreve o sofrimento psíquico de emigrantes separados de suas origens. “O valor desse conceito vai além do diagnóstico clínico: mostra que o vínculo com as raízes é indestrutível.”

A advogada critica ainda a falta de distinção feita pelo decreto entre os contextos dos requerentes. “Não se diferencia quem foge de instabilidade econômica e social na América do Sul daqueles que, nos Estados Unidos, querem contribuir ativamente com a Itália”.

Ela recorda que os ítalo-americanos “sempre desempenharam um papel crucial: enviaram remessas, ajudaram na Segunda Guerra Mundial, participaram do desembarque na Sicília, apoiaram o Plano Marshall e mantiveram viva a cultura italiana no exterior”.

Diante da crise demográfica na Itália, Ruggeri questiona: “Com quem pretendemos repovoar a Itália, senão com quem se sente italiano no sangue, no coração e na memória familiar?”.

Para ela, é preciso “deixar de lado o medo gerado por incompreensão e incapacidade” e valorizar o potencial dos descendentes de italianos em todo o mundo.

* * *

Leia o artigo na íntegra

Adriana Ruggeri: "Restrição à cidadania ignora legado dos ítalo-descendentes" | Foto: Reprodução
Adriana Ruggeri: “Restrição à cidadania ignora legado dos ítalo-descendentes” | Foto: Reprodução

Não concordo com as restrições à cidadania por descendência: assim se trai uma promessa antiga

“O governo italiano deve reconsiderar com urgência as restrições impostas pelo DL 36/2025, aproveitando os aspectos positivos que esse fenômeno representa.”

Por Adriana Maria Ruggeri

Em 1912, durante os trabalhos preparatórios da primeira lei sobre cidadania italiana, um senador afirmou que a transmissão da cidadania iure sanguinis — já prevista no Código Civil de 1865 — permitiria aos emigrantes italianos nas Américas serem recebidos “de braços abertos” ao retornarem, mesmo depois de gerações. Hoje, com a introdução do Decreto-Lei 36/2025, que deverá ser eventualmente convertido em lei até 26 de maio, esse princípio parece ter sido traído.

O DL 36/2025 impõe restrições significativas à cidadania por descendência, limitando o acesso apenas aos descendentes de cidadãos italianos até a segunda geração. Essa medida, justificada pelo governo como necessária para prevenir abusos — fenômenos marginais e estatisticamente irrelevantes — e para lidar com o elevado número de pedidos, atinge em particular os cidadãos de origem italiana na América do Sul, especialmente na Argentina e no Brasil, que agora veem negado um direito histórico.

Essa decisão ignora a “Síndrome de Ulisses”, conceito elaborado pelo psiquiatra espanhol Joseba Achotegui, que descreve a condição de estresse vivida por migrantes devido à separação da própria terra de origem. Seu valor, no entanto, vai além do diagnóstico clínico. Torna evidente que o vínculo com as próprias raízes nunca se rompe: para os primeiros emigrantes, manifesta-se muitas vezes como dor e saudade; com o passar das gerações, pode se transformar em curiosidade, desejo de conhecimento e recuperação identitária — mas nunca desaparece.

O legislador, por outro lado, ignora a complexidade desse vínculo, reduzindo tudo a lógicas numéricas e burocráticas. Não distingue entre os sul-americanos — muitos dos quais fogem de condições de instabilidade não apenas econômica — e os norte-americanos, que veem na Itália a pátria de onde descendem e à qual querem contribuir ativamente. Os ítalo-americanos, em particular, desempenharam historicamente um papel crucial para a Itália: com remessas econômicas, apoio na Segunda Guerra Mundial, o desembarque na Sicília, o Plano Marshall, e uma influência política e cultural que alimentou o amor pela Itália além-mar.

Em um país que enfrenta grave despovoamento e crescimento demográfico igual a zero, pergunta-se: com quem pensamos em repovoar a Itália, senão com quem se sente italiano no sangue, no coração e na memória familiar?

O governo italiano deve reconsiderar com urgência as restrições impostas pelo DL 36/2025, aproveitando os aspectos positivos que esse fenômeno representa, sem temores derivados da incompreensão e da incapacidade.

Ler aqui a versão original

(Traduzido com IA)

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