A advogada norte-americana Adriana Maria Ruggeri criticou, em artigo publicado no Il Fatto Quotidiano, neste domingo (20), o Decreto-Lei 36/2025, que restringe a cidadania italiana por descendência às duas primeiras gerações. Para ela, a nova regra “trai uma promessa antiga” feita aos emigrantes italianos do século XIX e início do século XX.
“O princípio da cidadania iure sanguinis parecia intocável”, escreveu. “Hoje, com o Decreto-Lei 36/2025, esse princípio parece ter sido traído”.
O decreto, que precisa ser convertido em lei até 26 de maio, afeta especialmente descendentes na América do Sul, como Brasil e Argentina. “Esses cidadãos agora veem negado um direito histórico”, alertou Ruggeri. O governo alega combater abusos e administrar o grande volume de solicitações, mas, segundo a advogada, “os abusos são fenômenos marginais e estatisticamente irrelevantes”.
Ruggeri lembra que, durante os debates da primeira lei de cidadania italiana, em 1912, “um senador afirmou que o reconhecimento da cidadania por sangue permitiria aos emigrados serem acolhidos ‘de braços abertos’ ao retornarem à pátria, mesmo após gerações.”
Ela contesta a visão do governo italiano, que, em suas palavras, “aplana a complexidade desse vínculo a uma lógica meramente numérica e burocrática”. A advogada argumenta que o elo com a Itália, mesmo após gerações, se mantém: “Para os primeiros emigrantes, esse elo se manifesta como dor e saudade; com o tempo, vira curiosidade, desejo de conhecer e recuperar a identidade. Mas nunca desaparece”.
No artigo, Ruggeri evoca também a “síndrome de Ulisses”, conceito do psiquiatra Joseba Achotegui, que descreve o sofrimento psíquico de emigrantes separados de suas origens. “O valor desse conceito vai além do diagnóstico clínico: mostra que o vínculo com as raízes é indestrutível.”
A advogada critica ainda a falta de distinção feita pelo decreto entre os contextos dos requerentes. “Não se diferencia quem foge de instabilidade econômica e social na América do Sul daqueles que, nos Estados Unidos, querem contribuir ativamente com a Itália”.
Ela recorda que os ítalo-americanos “sempre desempenharam um papel crucial: enviaram remessas, ajudaram na Segunda Guerra Mundial, participaram do desembarque na Sicília, apoiaram o Plano Marshall e mantiveram viva a cultura italiana no exterior”.
Diante da crise demográfica na Itália, Ruggeri questiona: “Com quem pretendemos repovoar a Itália, senão com quem se sente italiano no sangue, no coração e na memória familiar?”.
Para ela, é preciso “deixar de lado o medo gerado por incompreensão e incapacidade” e valorizar o potencial dos descendentes de italianos em todo o mundo.
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Leia o artigo na íntegra

Não concordo com as restrições à cidadania por descendência: assim se trai uma promessa antiga
“O governo italiano deve reconsiderar com urgência as restrições impostas pelo DL 36/2025, aproveitando os aspectos positivos que esse fenômeno representa.”
Por Adriana Maria Ruggeri
Em 1912, durante os trabalhos preparatórios da primeira lei sobre cidadania italiana, um senador afirmou que a transmissão da cidadania iure sanguinis — já prevista no Código Civil de 1865 — permitiria aos emigrantes italianos nas Américas serem recebidos “de braços abertos” ao retornarem, mesmo depois de gerações. Hoje, com a introdução do Decreto-Lei 36/2025, que deverá ser eventualmente convertido em lei até 26 de maio, esse princípio parece ter sido traído.
O DL 36/2025 impõe restrições significativas à cidadania por descendência, limitando o acesso apenas aos descendentes de cidadãos italianos até a segunda geração. Essa medida, justificada pelo governo como necessária para prevenir abusos — fenômenos marginais e estatisticamente irrelevantes — e para lidar com o elevado número de pedidos, atinge em particular os cidadãos de origem italiana na América do Sul, especialmente na Argentina e no Brasil, que agora veem negado um direito histórico.
Essa decisão ignora a “Síndrome de Ulisses”, conceito elaborado pelo psiquiatra espanhol Joseba Achotegui, que descreve a condição de estresse vivida por migrantes devido à separação da própria terra de origem. Seu valor, no entanto, vai além do diagnóstico clínico. Torna evidente que o vínculo com as próprias raízes nunca se rompe: para os primeiros emigrantes, manifesta-se muitas vezes como dor e saudade; com o passar das gerações, pode se transformar em curiosidade, desejo de conhecimento e recuperação identitária — mas nunca desaparece.
O legislador, por outro lado, ignora a complexidade desse vínculo, reduzindo tudo a lógicas numéricas e burocráticas. Não distingue entre os sul-americanos — muitos dos quais fogem de condições de instabilidade não apenas econômica — e os norte-americanos, que veem na Itália a pátria de onde descendem e à qual querem contribuir ativamente. Os ítalo-americanos, em particular, desempenharam historicamente um papel crucial para a Itália: com remessas econômicas, apoio na Segunda Guerra Mundial, o desembarque na Sicília, o Plano Marshall, e uma influência política e cultural que alimentou o amor pela Itália além-mar.
Em um país que enfrenta grave despovoamento e crescimento demográfico igual a zero, pergunta-se: com quem pensamos em repovoar a Itália, senão com quem se sente italiano no sangue, no coração e na memória familiar?
O governo italiano deve reconsiderar com urgência as restrições impostas pelo DL 36/2025, aproveitando os aspectos positivos que esse fenômeno representa, sem temores derivados da incompreensão e da incapacidade.
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(Traduzido com IA)