Quem transferir a residência do exterior para a Sicília poderá receber de volta até 60% do Imposto de Renda pago na Itália. O incentivo, criado pela Região Siciliana para atrair novos moradores, já foi regulamentado e prevê um benefício de até € 100 mil por ano durante três anos.
Na regra geral, o contribuinte poderá receber um valor correspondente a 50% do IRPEF (Imposta sul reddito delle persone fisiche) devido e integralmente pago. O percentual sobe para 60% quando forem cumpridos os requisitos previstos para municípios sicilianos com menos de 5 mil habitantes.
A medida vale para quem transferir a residência do exterior para a Itália e estabelecer o domicílio fiscal na Sicília entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, informou o jornal Il Fatto Quotidiano, nesta sábado (26).
É preciso comprar ou reformar um imóvel
A mudança de residência, sozinha, não dá direito ao benefício.
O interessado também precisa comprar um imóvel na Sicília em até 12 meses a partir do estabelecimento do domicílio fiscal ou realizar, dentro do mesmo prazo, determinadas obras em um imóvel de sua propriedade localizado na região.
A legislação exclui a manutenção ordinária.
Além disso, o beneficiário precisa manter a residência, o domicílio fiscal e a propriedade do imóvel pelo período determinado pela legislação. O descumprimento pode provocar a revogação do benefício e a devolução dos valores recebidos.
Benefício pode chegar a € 100 mil por ano
O incentivo corresponde, em regra, a 50% do IRPEF devido e integralmente pago com base na declaração anual de rendimentos.
O limite é de € 100 mil por ano e o benefício pode ser concedido por três anos.
Nos municípios com menos de 5 mil habitantes, a contribuição chega a 60%, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela norma.
O benefício não é cumulável com outros incentivos fiscais nacionais ou regionais destinados à atração de novos residentes.
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Quem pode pedir
A regulamentação alcança pessoas que transferem a residência fiscal do exterior para a Sicília e cumprem os demais requisitos.
A Região afirma que a medida foi desenhada para atrair trabalhadores, profissionais, empreendedores, pensionistas e também italianos que vivem no exterior e desejam retornar à ilha.
O modelo funciona como uma devolução posterior de parte do IRPEF efetivamente pago, e não simplesmente como um desconto concedido no momento da tributação.
Quando será possível receber
Para quem transferiu a residência em 2026, os primeiros pedidos poderão ser apresentados entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2027, depois da apresentação da declaração referente aos rendimentos de 2026.
A solicitação deverá ser feita para cada ano em que o contribuinte pretenda utilizar o benefício.
Entre os documentos previstos estão comprovantes da residência e do domicílio fiscal na Sicília, documentação relativa à compra ou às obras no imóvel, declaração de rendimentos e comprovante do pagamento integral do imposto.
O valor poderá ser recebido por transferência bancária ou, conforme a opção do beneficiário e as regras de aplicação, na forma de crédito tributário para compensação.
A iniciativa integra a estratégia da Sicília para combater a perda de população e atrair novos residentes, capital humano e investimentos para a região.
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