Quem transferir a residência para a Sicília vindo do exterior poderá receber de volta metade do Imposto de Renda pago à Itália. A medida devolve 50% do valor efetivamente recolhido a cada ano de referência. O percentual pode chegar a 60% quando o novo morador escolhe um município com menos de 5 mil habitantes e compra um imóvel ou realiza obras no território, informou o jornal Il Fatto Quotidiano, nesta sábado (26).
A regra foi definida pela lei regional da Sicília de janeiro de 2026 e detalhada por decreto do departamento de Finanças e Crédito em agosto de 2026. O objetivo é combater o esvaziamento populacional e atrair trabalhadores, profissionais e emigrados que vivem fora da Itália. Diferente dos regimes nacionais, que reduzem a base de cálculo antes, o modelo siciliano restitui parte do imposto depois de pago.
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Para ter direito, a transferência da residência fiscal deve ocorrer entre o início de 2026 e o fim de 2028. O beneficiário precisa comprar um imóvel residencial ou reformar um prédio já possuído na ilha em até doze meses após a mudança. A exigência de investimento pretende evitar mudanças apenas formais e garantir vínculo real com a economia local.
O benefício cobre três anos, calculado sobre as declarações de renda de cada exercício. Há um teto de 100 mil euros por pessoa a cada ano, para preservar a sustentabilidade do fundo.
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