Os três dias mensais de licença remunerada da Lei 104 podem ser divididos entre vários familiares que assistem a mesma pessoa com deficiência, mas o total não muda: continua sendo três dias por mês para o conjunto de parentes. Se esse limite for ultrapassado, o INPS pode pedir de volta o que foi usufruído de forma indevida. A precisação está em nova circular do instituto, que reúne as regras do artigo 33 da lei 104/1992, publicou o jornal Il Messaggero, nesta segunda-feira (21).
A Lei 104 é a principal norma italiana de proteção às pessoas com deficiência e a seus familiares. Ela garante ao trabalhador com carteira assinada o direito a três dias de licença remunerada por mês para cuidar de parente com deficiência grave que não esteja internado em tempo integral. O período conta como tempo de contribuição, por meio da chamada contribuição figurativa, e pode ser fracionado em horas.
Leia também: Trabalhou na Europa e decidiu voltar? Veja como não perder anos de desconto no salário
A novidade da circular é deixar claro que o teto de três dias vale por pessoa assistida, e não por familiar. Quando dois ou mais parentes cuidam do mesmo beneficiário, eles precisam repartir entre si os três dias disponíveis. A soma das licenças de todos não pode passar desse limite mensal.
O INPS é o instituto de previdência social da Itália, equivalente ao INSS brasileiro. É o órgão que gerencia o pagamento das licenças e a contribuição figurativa.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.