Aposentados e trabalhadores na Itália podem anular ou reduzir o segundo adiantamento do Irpef, o imposto de renda, que vence em novembro. O prazo para apresentar o pedido termina em 10 de outubro, e não há tolerância depois dessa data. A redução vale tanto para o segundo adiantamento do Irpef quanto para a chamada cedolare secca, o imposto fixo sobre aluguéis, noticiou o jornal Il Messaggero, nesta sexta-feira (2).
Leia também: Cidade italiana contrata aposentados para fiscalizar obras e parques
O adiantamento é a antecipação de parte do imposto devido sobre a renda. Na Itália, o contribuinte paga valores por conta antes do acerto final da declaração. Quando a renda do ano cai, esse adiantamento calculado sobre o ano anterior pode ficar maior do que o imposto realmente devido. A lei permite então pedir a redução ou o cancelamento da parcela, para não pagar a mais e depois ter de pedir a devolução.
Segundo os contadores ouvidos, trata-se do segundo adiantamento dos impostos sobre a renda apurados no modelo 730/2026, a declaração usada principalmente por assalariados e aposentados. Podem apresentar o pedido tanto os aposentados quanto os trabalhadores com vínculo de emprego. A iniciativa parte do contribuinte, que precisa agir dentro do prazo para que o valor cobrado em novembro seja ajustado.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.