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Divulgado o texto do ‘bônus de férias’ na Itália. Veja o rascunho do decreto

‘Decreto de Relançamento’ da Itália prevê € 55 bi para socorrer indústria, comércio e turismo

Bônus férias na Itália
'Decreto de Relançamento' da Itália prevê € 55 bi para socorrer indústria, comércio e turismo

‘Decreto de Relançamento’ da Itália prevê € 55 bi para socorrer indústria, comércio e turismo

A Itália deve anunciar nesta segunda-feira um plano de retomada econômica. O “Decreto Rilancio” – “Decreto de Relançamento“, em tradução livre – prevê a aplicação de cerca 55 bilhões de euros para socorrer os setores da indústria, comércio, esporte e turismo.

E o “bônus de férias” – antecipado pelo Italianismo (leia aqui) – faz parte do rascunho com 434 páginas, e 258 artigos, que está sendo ajustado por técnicos do governo.

LEIA AQUI O RASCUNHO DO DECRETO

A medida prevê um crédito para as férias de famílias italianas com renda ISEE – um indicador socioeconômico no país – não superior a 35 mil euros. 

O crédito no valor de 500 euros, por família com filhos, poderá ser utilizado de 1 de julho a 31 de dezembro de 2020. Para casais sem filho, o bônus cai para 300 euros; e 150 euros para quem vive sozinho. 

O valor estará disponível na proporção de 90% na forma de desconto na rede turística dentro do território italiano, e 10% do valor gasto poderá ser deduzido no imposto de renda.

Com a medida, o governo deve injetar ainda cerca 150 milhões de euros para fortalecer acampamentos de verão e núcleos municipais de lazer com funções educacionais e recreativas que atendam meninas e meninos entre 3 e 14 anos. 

Leia (em italiano) o trecho do rascunho do decreto “bônus de férias”

1. Per il periodo d’imposta 2020 è riconosciuto un credito in favore dei nuclei familiari con un reddito ISEE non superiore a 35.000 per il pagamento dei servizi offerti in ambito nazionale dalle imprese turistico ricettive.

2. Il credito di cui al comma 1 è utilizzabile, dal 1° luglio al 31 dicembre 2020, da un solo componente per nucleo familiare nella misura di 500 euro per ogni nucleo familiare. La misura del credito è di 300 euro per i nuclei familiari composti da due persone e di 150 euro per quelli composti da una sola persona.

3. Il credito di cui al comma 1 è fruibile nella misura del 90 per cento in forma di sconto sul corrispettivo dovuto, anticipato dai fornitori presso i quali la spesa è stata sostenuta, e per il 10 per cento in forma di detrazione di imposta in sede di dichiarazione dei redditi da parte dell’avente diritto. Con provvedimento del Direttore dell’Agenzia delle entrate, sentito l’INPS, sulla base dei dati forniti dall’INPS, saranno individuati i nuclei familiari di cui al comma 2, nonché le modalità di rimborso dello sconto sul corrispettivo dovuto ai fornitori dei servizi ai sensi del presente comma.

4. Lo sconto di cui al comma 3 è rimborsato al fornitore dei servizi sotto forma di credito d’imposta da utilizzare esclusivamente in compensazione, con facoltà di cessione ai propri fornitori di beni e servizi ovvero ad altri soggetti privati, nonché a istituti di credito o intermediari finanziari.

LEIA AQUI O RASCUNHO DO DECRETO NA ÍNTEGRA

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