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Corte declara inconstitucional a nova Lei da Nacionalidade portuguesa

Lei da Nacionalidade é derrubada em Portugal por inconstitucionalidade, decide Tribunal Constitucional.

Portugal anula nova Lei da Nacionalidade por inconstitucionalidade, decide Tribunal
Portugal anula nova Lei da Nacionalidade por inconstitucionalidade, decide Tribunal

O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu declarar inconstitucional a nova Lei da Nacionalidade. A decisão, nesta segunda-feira, foi unânime entre os juízes em três das quatro normas analisadas. O pedido de fiscalização preventiva partiu de 50 deputados do Partido Socialista.

A juíza Dora Lucas Neto anunciou a decisão no Palácio Ratton, em Lisboa. O presidente do Tribunal, José João Abrantes, afirmou que a nova redação da lei não garante o princípio da igualdade. Com isso, o texto terá de voltar ao Parlamento para ajustes.

Normas rejeitadas por unanimidade

Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a norma que determinava a suspensão de todos os pedidos de nacionalidade em curso na data da publicação da nova lei. Segundo os juízes, a medida afetaria milhares de processos.

Outra norma rejeitada foi a que impedia a concessão de nacionalidade a cidadãos condenados a penas de prisão iguais ou superiores a dois anos. Os magistrados entenderam que essa regra impõe uma restrição desproporcional ao acesso à cidadania.

Também foi considerada inconstitucional a norma que tratava de casos de fraude na obtenção da nacionalidade. Segundo o acórdão, o texto não estabelecia critérios claros para diferenciar situações consolidadas de fraude e casos em que a nacionalidade poderia ser anulada.

Perda de nacionalidade como pena acessória

Por maioria, mas sem unanimidade, o Tribunal considerou inconstitucional a norma que previa o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem os valores e símbolos nacionais. Para os juízes, a ausência de definição objetiva desses comportamentos viola a segurança jurídica.

O ponto mais sensível, no entanto, foi o que previa a perda de nacionalidade como pena acessória. A medida, que alteraria o Código Penal, foi considerada discriminatória. Os juízes afirmaram que ela cria distinções entre portugueses originários e naturalizados, além de tratar de forma desigual quem possui a nacionalidade há mais ou menos de 10 anos.

Decisão agora está com o Presidente

O Tribunal Constitucional emitiu dois acórdãos sobre o tema, ambos baseados em pedidos apresentados em novembro. A próxima etapa será a análise do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que historicamente segue as orientações do Tribunal.

A proposta da nova Lei da Nacionalidade e a alteração do Código Penal foram aprovadas no Parlamento em 28 de outubro. Receberam 157 votos favoráveis, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP. PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, somando 64 votos.

Como a aprovação teve maioria qualificada, superior a dois terços dos deputados, a proposta pode ser reapresentada e confirmada pelo Parlamento, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade. Ainda assim, o Governo deverá reformular os trechos rejeitados para garantir a conformidade com a Constituição.

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