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Cidadania italiana: Tribunal determina transcrição imediata de atos civis de família brasileira

Tribunal de Paola ordena que Comune transcreva certidões de ítalo-brasileiros já reconhecidos como cidadãos italianos.

O Tribunal de Paola, na Calábria, determinou que o município de San Lucido proceda à imediata transcrição das certidões de nascimento e casamento de uma família ítalo-brasileira já reconhecida como cidadã italiana pelo Tribunal de Catanzaro.

Comune de San Lucido deverá transcrever os atos civis da família ítalo-brasileira reconhecida como italiana.
Comune de San Lucido deverá transcrever os atos civis da família ítalo-brasileira reconhecida como italiana.

A decisão colegiada, datada de 24 de outubro de 2025, atende a pedido apresentado em maio deste ano pelo advogados Valerio Piccolo e Andrew Montone, após o município deixar de cumprir, por meses, a sentença anterior transitada em julgado.

O juiz Filippo Leonardo, presidente do colegiado, ressaltou que o reconhecimento da cidadania já havia sido confirmado pela Justiça em setembro de 2024, e que o município, mesmo notificado por meio de pec (e-mail certificado) em março de 2025, permaneceu inerte. Diante da omissão, o tribunal determinou o cumprimento judicial obrigatório e declarou a contumácia do ente municipal.

Segundo a decisão, “verificados os pressupostos legais, deve ser ordenado ao Comune de San Lucido que proceda à transcrição dos atos de nascimento e de casamento dos requerentes, bem como do filho menor”. As despesas processuais foram compensadas entre as partes, sem condenação ao pagamento de custas.

O advogado Montone, que acompanha casos semelhantes, destacou que o processo foi “rápido”, com cerca de cinco meses entre o ajuizamento e a decisão final — excluído o período de recesso forense, em agosto.

O Tribunal de Paola obrigou o Comune de San Lucido a cumprir a decisão e reconheceu que o município não respondeu ao processo.
O Tribunal de Paola obrigou o município de San Lucido a cumprir a decisão e reconheceu que o município não respondeu ao processo.

Em nota ao Italianismo, ele observou:

“É sempre importante analisar o caso concreto e o comune. Cada município tem sua estrutura e volume de trabalho. Quando há uma demora desproporcional que compromete uma sentença já definitiva, cabe ao advogado adotar as medidas cabíveis, sempre após tentativas de solução voluntária. Só em último caso — ultima ratio — recorre-se ao tribunal.”

O Tribunal também determinou que a decisão fosse comunicada ao Ministério Público e ao oficial do estado civil para imediata execução. O caso reforça a jurisprudência sobre o dever das administrações locais de dar efetividade às sentenças de reconhecimento de cidadania italiana jure sanguinis.

Casos como esse têm sido recorrentes na Itália.

O exemplo mais conhecido vem de Val di Zoldo, na província de Belluno, região do Vêneto, onde o midiático e ativista prefeito Camillo De Pellegrin, conhecido por sua postura contrária ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, tem sido alvo de ações judiciais frequentes pela demora injustificada na transcrição de certidões oriundas de sentenças já transitadas em julgado.

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