A decisão da Corte Constitucional italiana que rejeitou o questionamento apresentado pelo Tribunal de Turim contra o decreto-lei nº 36 de 2025 não deve ser interpretada como o fim da discussão sobre a reforma da cidadania italiana.
O tribunal divulgou apenas um comunicado com o resultado do julgamento. A fundamentação completa da sentença ainda não foi publicada.
Sem o texto integral da decisão, advogados afirmam que ainda não é possível compreender com precisão quais argumentos foram determinantes para o resultado.
Fragilidades no caso de Turim
Advogados que acompanham os processos relacionados ao decreto da cidadania apontam que o caso analisado pela Corte apresentava limitações jurídicas.
Segundo um advogado ouvido pelo Italianismo, que pediu anonimato, a ordinância foi apresentada de forma apressada e com fundamentos considerados frágeis.
“Tudo indica que a ordinância foi muito mal conduzida. Ela foi apresentada às pressas, com fundamentos fracos e sem demonstrar de forma convincente a suposta violação do artigo 3º da Constituição”, disse.
Outro advogado também destacou o momento em que a questão foi levada à Corte Constitucional.
“O timing chamou atenção. A ordinância foi emitida praticamente na véspera da entrada em vigor da nova lei, o que provavelmente não foi bem visto pela Corte”, explicou.
Pressa e estratégia podem ter influenciado
Entre advogados, também há críticas à estratégia adotada na condução do caso.
Um terceiro advogado afirmou que a tentativa de acelerar o julgamento pode ter prejudicado a discussão jurídica.
“Quiseram antecipar a questão e colocar o caso de uma forma praticamente imediata, possivelmente para ganhar protagonismo. Muitos advogados buscam esse protagonismo para atrair clientes”, disparou o advogado.
Segundo ele, a estratégia pode ter tido efeitos negativos para outros processos.
“Isso acabou prejudicando muita gente, porque vários recursos foram apresentados depois da mudança da lei e muitos deles podem ser rejeitados agora. Se o entendimento da Corte mudar no futuro, será necessário entrar com novas ações”, explicou.
Decisão não encerra discussão
Apesar da rejeição do questionamento apresentado por Turim, juristas afirmam que o debate sobre a constitucionalidade do decreto ainda está aberto.
“A decisão parece estar ligada aos problemas específicos do caso de Turim e não necessariamente ao mérito da discussão como um todo”, disse um dos advogados.
Isso significa que outros processos ainda podem levar o tema novamente à análise da Corte Constitucional.
Outros casos ainda serão analisados
Entre as ações que ainda devem ser julgadas está o processo apresentado pelo Tribunal de Mantova, considerado por especialistas mais abrangente e com fundamentação jurídica mais robusta.
“Existem outras ordinâncias, como a de Mantova, que estão muito melhor fundamentadas e ainda podem levar o tema a uma nova análise”, afirmou um dos advogados.
A expectativa agora se volta para os próximos julgamentos, o primeiro previsto para 9 de junho, e para a publicação da sentença completa da Corte Constitucional, que deve sair em algumas semanas.




















































