A União Europeia publicou em 2 de outubro de 2026 um regulamento que muda a forma como as companhias aéreas apresentam tarifas com bagagem de mão e estabelece novos procedimentos para pedidos de indenização. O texto também trata da acomodação de crianças ao lado dos acompanhantes. As disposições serão aplicadas a partir de 22 de outubro de 2027.
A reforma foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 7 de julho, com 646 votos a favor, 12 contra e três abstenções. O Conselho da União Europeia concluiu a aprovação em 13 de julho. Assinado em 16 de setembro, o Regulamento (UE) 2026/2202 atualiza normas de proteção aos passageiros adotadas em 2004.
Como fica a bagagem de mão?
As companhias deverão informar, desde o início da reserva, o preço da passagem com uma peça de bagagem de mão incluída. A exigência afeta especialmente empresas de baixo custo, como Ryanair, easyJet e Wizz Air, que vendem tarifas com diferentes franquias de bagagem.
Isso não obriga as empresas a incluir uma mala de cabine em todas as tarifas. Elas poderão continuar oferecendo passagens mais baratas sem esse serviço. O transporte gratuito de um item pessoal, como bolsa ou mochila pequena que caiba sob o assento, permanece garantido.
Indenizações de até € 600
Passageiros que chegam ao destino com mais de três horas de atraso podem ter direito a indenização, conforme as circunstâncias. A legislação também prevê compensações em determinados casos de cancelamento ou recusa de embarque.
Os valores, que já existiam nas regras anteriores, permanecem em € 250 para voos de até 1.500 quilômetros, € 400 para determinadas rotas intermediárias e € 600 para trajetos mais longos.
A atualização procura reduzir a burocracia dos pedidos. As companhias deverão fornecer informações mais claras sobre indenizações, reembolsos e alternativas de transporte. Circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas severas, podem afastar o pagamento de compensação.
Crianças sentadas ao lado dos acompanhantes
As companhias não poderão cobrar taxas extras para acomodar crianças ao lado de seus acompanhantes, nas condições previstas pelo regulamento. O texto também amplia garantias para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e gestantes.
Outra disposição impede que a empresa recuse o embarque no voo de volta apenas porque o passageiro deixou de utilizar o trecho de ida da mesma reserva.
Quando as regras passam a valer?
Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 2 de outubro de 2026, o regulamento prevê a aplicação das novas disposições em 22 de outubro de 2027, após um período de adaptação para as companhias.
Brasileiros também poderão recorrer a essas regras. Em geral, elas abrangem voos que partem de aeroportos da União Europeia e voos com destino ao bloco operados por companhias europeias, independentemente da nacionalidade do passageiro.
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