O prazo de espera para o pagamento do TFS e do TFR de parte dos servidores públicos italianos cairá de 12 para nove meses a partir de 2027. A redução vale para quem completa os requisitos de aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2027 e deixa o serviço por limite de idade, de tempo de serviço ou por aposentadoria compulsória. A regra está prevista na lei orçamentária de 2026 e o INPS fixou as normas de aplicação, informou o jornal Il Messaggero, nesta sábado (26).
O TFS e o TFR são valores pagos ao trabalhador italiano no fim do vínculo, semelhantes a uma indenização de rescisão. A novidade não é um adiantamento geral. Ela não alcança a aposentadoria antecipada, que segue com regime próprio. Para quem sai por demissão voluntária, dispensa ou outras causas, continuam valendo prazos mais longos, que podem chegar a 12 ou 24 meses. Casos de morte ou invalidez mantêm o prazo mais curto previsto em lei.
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A distinção decisiva é entre a data de saída e a data em que se completam os requisitos. Não basta estar em serviço em 2027: é preciso verificar quando os requisitos são atingidos e qual a causa da saída. Para quem alcança a aposentadoria por limite de idade em 2027, a liquidação, que antes começava após 12 meses, passa a começar após nove.
O parcelamento continua. Até 50 mil euros, o valor é pago de uma vez. Entre 50 mil e 100 mil euros, em duas parcelas anuais.
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