A barreira da revalidação de diplomas, historicamente o maior obstáculo para profissionais de saúde brasileiros que sonham com a carreira na Europa, acaba de sofrer uma queda sem precedentes.
A nova Lei Orçamentária da Itália para 2026 oficializou a extensão do prazo que permite a médicos e enfermeiros formados fora da União Europeia exercerem a profissão no país sem a necessidade de homologação prévia.
O novo limite, fixado em 31 de dezembro de 2029, oferece uma janela de quase quatro anos de segurança jurídica para quem deseja imigrar. A medida é uma resposta drástica ao “apagão” de profissionais no Serviço Sanitário Nacional (SSN) italiano, que hoje opera com um déficit estimado de 20 mil médicos e 65 mil enfermeiros.
O “passe livre” burocrático
Na prática, a lei permite que o profissional seja contratado por hospitais públicos e privados enquanto o processo de reconhecimento definitivo tramita no Ministério da Saúde em Roma. Antes dessa regra de exceção, o médico brasileiro poderia esperar até dois anos apenas para ter o direito de exercer a profissão em solo italiano.
A grande vantagem para os brasileiros é a natureza do contrato. Diferente de outras modalidades de imigração, esta autorização permite o trabalho imediato, com salários em euros e plenos direitos trabalhistas, exigindo apenas a legalização dos documentos e, em muitos casos, um registro temporário junto às autoridades regionais de saúde.
Por que agora? O colapso do sistema
A Itália enfrenta um colapso demográfico e estrutural na saúde. Com uma das populações mais idosas do mundo e uma fuga de cérebros de seus próprios médicos para países como Alemanha e Suíça, o governo precisou flexibilizar as fronteiras para garantir o funcionamento de pronto-socorros e UTIs.
O que o profissional brasileiro precisa saber:
Idioma: embora a lei facilite a entrada, a fluência no italiano continua sendo o diferencial decisivo para a contratação pelas direções sanitárias regionais.
Vínculo institucional: a dispensa de revalidação é válida para o exercício profissional em estruturas de saúde (hospitais, clínicas, asilos). Ela não autoriza, por enquanto, a abertura de consultórios privados autônomos sem a conclusão da homologação.
Documentação: ainda é necessário apresentar a tradução juramentada dos diplomas e a “Declaração de Valor” emitida pelos consulados italianos no Brasil.
Aqui está o “Caminho das Pedras” para a candidatura:
Portais das ASL (Azienda Sanitaria Locale
A forma mais comum de contratação é através das ASLs, que são as unidades que gerem a saúde em cada província.
- Onde buscar: O profissional deve ir ao site da ASL da região onde deseja morar e procurar a seção “Concorsi” ou “Avvisi Pubblici”.
- Dica: Com a nova lei, muitas ASLs publicam editais específicos para “Medici/Infermieri extra-UE”.
O Portal “InPA” (portal nacional de recrutamento)
Este é o portal oficial para empregos públicos na Itália.
- Site: inpa.gov.it
- Como usar: basta filtrar por “Sanità” e pela região de interesse. Quase todos os editais de hospitais públicos são obrigatoriamente listados aqui.
Agências de recrutamento especializadas
Devido à urgência, o governo italiano autorizou agências privadas a buscarem médicos no exterior. Algumas das mais conhecidas na área da saúde são:
Essas agências muitas vezes ajudam com a burocracia do visto de trabalho (Nulla Osta).
Candidatura direta em hospitais privados e conveniados
Diferente do setor público, hospitais privados e centros de reabilitação (RSAs) podem contratar via “Autocandidatura”.
O profissional pode enviar o CV diretamente para o RH dessas instituições, mencionando a “Deroga ex-Articolo 13 del Decreto-Legge 34/2023”, que permite a contratação sem a homologação prévia até 2029.



























































