Fez o seu processo de cidadania italiana e está com o AIRE desatualizado? Corra para atualizar porque a multa será pesada.
Desde 1º de janeiro de 2024, os ítalo-brasileiros que vivem fora da Itália enfrentarão multas de milhares de euros se não se inscreverem no AIRE, o Registro de Residentes Italianos no Exterior.
A nova lei orçamentária introduz obrigações de controle para os municípios de última residência, troca de informações com a Agenzia delle Entrate para verificação fiscal e multas pesadas para quem não realiza a inscrição.
O dever de inscrição existe há décadas, remontando a uma lei de 1954, mas até agora muitos o consideravam uma escolha, principalmente porque as penalidades por não cumprir eram modestas e raramente aplicadas.
A nova legislação orçamentária aborda os italianos que residem no exterior, impondo penalidades de 200 a 1000 euros (R$ 1.070 e R$ 5.360) por cada ano de não inscrição no AIRE, com um limite máximo de 5 anos sujeitos a penalização.
As multas serão aplicadas por indivíduo e não por núcleo familiar, incluindo menores. Assim, uma família de 4 pessoas que vive no Brasil há mais de cinco anos e negligenciou esse procedimento administrativo pode ter que pagar uma multa de até 20 mil euros — cerca de R$ 107 mil.
O que é o AIRE?
O AIRE é um registro gerenciado pelos municípios em colaboração com as representações consulares. A inscrição é obrigatória para quem transfere sua residência para o exterior, mas muitos compatriotas negligenciaram, alguns por desconhecimento, outros para fins ilícitos, como continuar a pagar o imposto predial reduzido na primeira casa ou receber benefícios familiares.
Muitos são desencorajados, principalmente pelo medo de perderem o acesso a medicamentos com preços subsidiados, atendimento hospitalar e médico de família na Itália.
Quem deve se Inscrever?
O AIRE se aplica a todos os cidadãos italianos que transferem sua residência para o exterior por mais de 12 meses. É importante observar que a obrigação não começa após 12 meses, mas a partir do momento da transferência. A inscrição deve ser feita dentro de 90 dias após a transferência.
A obrigação também se aplica a cidadãos nascidos no exterior de pais italianos (incluindo menores) cujo registro de nascimento foi transcrito na Itália e àqueles que adquiriram a cidadania italiana, mas vivem permanentemente no exterior.
Por que se inscrever?
Primeiro, porque é não apenas um direito, mas também um dever dos cidadãos italianos residentes no exterior. Além disso, o AIRE é um requisito para usufruir de diversos serviços consulares (como emissão de documentos de identidade e estado civil) e exercer o direito de voto no exterior.
A não inscrição pode resultar em dificuldades para usar serviços consulares (principalmente a renovação do passaporte), perda do direito de voto e dificuldade em comprovar a residência no exterior.
As novidades
Já mencionamos o aumento das multas; a verdadeira novidade é que, a partir de 1º de janeiro de 2024, há um maior envolvimento ativo dos municípios italianos. Agora, eles não apenas têm a responsabilidade de fiscalizar, mas também recebem uma remuneração pelas sanções aplicadas (“os rendimentos das sanções deste artigo são incorporados ao orçamento do município que impôs a sanção”). Agora, eles têm um interesse direto em conduzir as verificações.
Além disso, foi introduzida a obrigação de as administrações públicas, também estrangeiras, trocarem informações com outros órgãos do Estado sobre elementos relevantes relacionados aos compatriotas que se presume que residam de fato no exterior.
O município italiano é responsável por notificar as inscrições (ou cancelamentos automáticos) no AIRE à Agenzia Delle Entrate para verificações fiscais sobre os anos anteriores à inscrição (ou cancelamento), quando ainda se considerava formalmente residente na Itália (ou, ao contrário, desfrutava de uma residência estrangeira fictícia).
Os anos em risco
A verificação e a aplicação das multas devem ser notificadas, sob pena de decadência, até 31 de dezembro do quinto ano seguinte ao do não cumprimento. Por exemplo, alguém que reside no exterior há mais de 5 anos e nunca se inscreveu no AIRE pode ser penalizado apenas pelos últimos 5 anos.
A solicitação de inscrição deve ser feita dentro de 90 dias da data de expatriação. “A multa é reduzida, desde que não tenha sido contestada e não tenham começado atividades de fiscalização, a um décimo do mínimo se a declaração for apresentada com atraso não superior a 90 dias”.
A Lei Orçamentária não tem efeito retroativo, portanto, as novas penalidades não se aplicam a quem já está inscrito no AIRE antes da entrada em vigor da nova lei (30/12/2023), mesmo que a inscrição tenha ocorrido após a transferência efetiva e anos penalizáveis estejam presentes.
Não está claro o que acontece com quem não se inscreve e depois é “descoberto”. Nesse caso, após uma verificação, a nova legislação pode ser aplicada mesmo em relação aos anos anteriores à entrada em vigor da nova norma (embora a lei em vigor no momento dos fatos, se mais favorável, seja aplicada. Um esclarecimento seria desejável).
Lembramos, por fim, que não é possível se inscrever retroativamente, mas desde 2019, a inscrição começa no momento em que a solicitação é apresentada, não quando o resultado é comunicado.
E agora, o que fazer?
A recomendação é, sem dúvida, se inscrever o mais rápido possível. No entanto, é importante destacar que essa regularização não resolve a situação fiscal, mas apenas o não cumprimento administrativo e as respectivas penalidades.
Com a digitalização em andamento e a obrigação de troca de informações com a Agenzia delle Entrate, agora em vigor, a possibilidade de a administração tributária tomar conhecimento da nossa situação é significativamente maior.
Se a situação for particularmente complexa, é aconselhável consultar um especialista; as informações fornecidas são um guia para as novidades, mas não constituem aconselhamento legal. (com informações do La Repubblica)