Milhares de crianças nascidas fora da Itália, filhos de italianos reconhecidos por descendência, correm o risco de perder o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. O motivo é o atraso de diversas comunas na transcrição das certidões de nascimento, mesmo após decisões judiciais.
O problema travou uma etapa essencial: a atualização de endereço junto ao consulado, por meio do AIRE (registro dos italianos no exterior). Com isso, muitos pais não conseguiram registrar os filhos dentro da antiga legislação.
Novo prazo mais curto que o prometido
A nova lei, em vigor desde 24 de maio de 2025, determina que a cidadania só pode ser transmitida por meio de uma declaração formal até 31 de maio de 2026. O governo prometeu um prazo de um ano, mas os consulados – inacreditavelmente – ainda não iniciaram os agendamentos.
Diante da lentidão dos municípios, muitas famílias não conseguiram concluir etapas anteriores e agora veem o tempo se esgotar. Na prática, os filhos perdem o direito automático ao reconhecimento da cidadania por sangue (jus sanguinis) e passam a depender de uma concessão administrativa, com exigências mais rígidas.
Possibilidade de recurso judicial
Diante da situação, o consultor Reginaldo Maia, da Bendita Cidadania — empresa especializada em processos de cidadania italiana — orienta os pais a ingressarem com uma ação no T.A.R. (Tribunale Amministrativo Regionale), o tribunal administrativo regional da Itália.
“O menor não pode ser penalizado por uma falha do município. Se o atraso foi causado pelo comune, é responsabilidade do Estado Italiano garantir esse direito”, afirma Maia.
A recomendação vale para famílias que já deram entrada na transcrição das certidões, mas seguem sem resposta. Segundo o especialista, a ação pode acelerar o processo e preservar o direito da criança à cidadania por descendência.
“Em Roma, por exemplo, temos famílias que aguardam há mais de 18 meses por uma certidão transcrita. Muitos filhos nasceram nessa janela de tempo”, acrescenta.
Cidadania concedida tem limitações
Se o prazo não for respeitado, os menores ainda poderão obter a cidadania italiana, mas por concessão, e não por reconhecimento automático. Essa via exige residência legal dos pais e do menor na Itália por pelo menos dois anos.
No futuro, poderão ser exigidos também comprovantes de renda e domínio do idioma italiano.
Por isso, a recomendação do especialista é agir o quanto antes. Mesmo diante da lentidão dos municípios e da desorganização consular, é essencial reunir a documentação e manter contato com o consulado responsável.
“O importante é gerar provas. Mande e-mails, cartas registradas solicitando atendimento. Pelo histórico do serviço consular, é muito provável que os pais terão que garantir esse direito por meio de ações judiciais”, alerta Maia.
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