Uma taxa fixa de 2 euros por artigo comprado online de vendedores fora da União Europeia deve começar a valer no dia 1º de novembro. A cobrança, chamada Union handling fee, está prevista no novo Código Aduaneiro e se aplica a qualquer venda a distância de bens importados, sem limite de valor nem de prazo. A entrada em vigor depende de não haver objeções do Parlamento e do Conselho da UE até 21 de outubro, publicou o jornal Il Sole 24 Ore, nesta sábado (10).
A nova taxa não faz distinção de preço. Um smartphone de 800 euros pedido em um site britânico paga o mesmo que uma camiseta de 10 euros vendida por uma plataforma chinesa. Ela se soma à tarifa temporária de 3 euros, em vigor desde 1º de julho, que vale apenas para remessas de até 150 euros. Nesses casos, as duas cobranças juntas elevam a conta a 5 euros por artigo. Acima de 150 euros, a nova taxa se soma à tarifa aduaneira comum.
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Por remunerar serviços da alfândega, como o controle de dados e a análise de risco, a cobrança entra na base de cálculo do IVA, segundo a Comissão Europeia. A taxa é devida quando a declaração aduaneira é aceita e não é reembolsável. Continua a ser cobrada mesmo se a mercadoria não for liberada ou a declaração for invalidada, porque a alfândega já processou o pedido.
Devolver a compra também fica mais difícil. Para remessas de até 150 euros, o reembolso não permite mais pedir a invalidação da.
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