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Justiça anula testamento que deixava idosa com cuidadora como única herdeira

Cuidadora venezuelana terá que devolver dois apartamentos em Turim e pagar 6 mil euros em custas aos três sobrinhos da idosa.

Justiça anula testamento que deixava idosa com cuidadora como única herdeira
Justiça anula testamento que deixava idosa com cuidadora como única herdeira. Foto: reprodução / Il Messaggero.

A Justiça de Turim, no norte da Itália, anulou o testamento de uma idosa de 80 anos que havia nomeado sua cuidadora como única herdeira. O documento, escrito à mão e datado de 25 de setembro de 2012, transferia à mulher as contas bancárias e dois apartamentos no corso Casale. A juíza Simona Gambacorta concluiu que a idosa estava totalmente incapaz de entender e querer quando redigiu o texto. A cuidadora, uma venezuelana de 60 anos, foi condenada a devolver os imóveis aos três sobrinhos da idosa e a pagar cerca de 6 mil euros de custas, noticiou o jornal Il Messaggero, nesta domingo (4).

Leia também: Vêneto e Trentino abrigam italianos que vivem por mais tempo

No direito italiano, um testamento só é válido se a pessoa estava em pleno uso da capacidade de decidir no momento em que o escreveu. A perícia apontou uma doença neuropsiquiátrica que limitava essa capacidade, somada a forte fragilidade emocional. Laudos médicos e depoimentos reunidos no processo penal confirmaram o quadro. Vizinhos e familiares descreveram isolamento social e degradação das condições pessoais e da moradia.

A cuidadora trabalhou na casa da idosa por mais de cinco anos, do fim de 2009 até a morte da mulher, em 2015. Viúva e sem filhos, a idosa sofria de várias doenças físicas e psiquiátricas, entre elas depressão grave. Segundo os sobrinhos, a cuidadora dificultava o contato com a tia, permitindo encontros apenas em raras ocasiões. O testamento só foi descoberto após a morte.

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  1. Jose valdir Sousa Silva

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