A Justiça de Turim, no norte da Itália, anulou o testamento de uma idosa de 80 anos que havia nomeado sua cuidadora como única herdeira. O documento, escrito à mão e datado de 25 de setembro de 2012, transferia à mulher as contas bancárias e dois apartamentos no corso Casale. A juíza Simona Gambacorta concluiu que a idosa estava totalmente incapaz de entender e querer quando redigiu o texto. A cuidadora, uma venezuelana de 60 anos, foi condenada a devolver os imóveis aos três sobrinhos da idosa e a pagar cerca de 6 mil euros de custas, noticiou o jornal Il Messaggero, nesta domingo (4).
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No direito italiano, um testamento só é válido se a pessoa estava em pleno uso da capacidade de decidir no momento em que o escreveu. A perícia apontou uma doença neuropsiquiátrica que limitava essa capacidade, somada a forte fragilidade emocional. Laudos médicos e depoimentos reunidos no processo penal confirmaram o quadro. Vizinhos e familiares descreveram isolamento social e degradação das condições pessoais e da moradia.
A cuidadora trabalhou na casa da idosa por mais de cinco anos, do fim de 2009 até a morte da mulher, em 2015. Viúva e sem filhos, a idosa sofria de várias doenças físicas e psiquiátricas, entre elas depressão grave. Segundo os sobrinhos, a cuidadora dificultava o contato com a tia, permitindo encontros apenas em raras ocasiões. O testamento só foi descoberto após a morte.
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