Os três dias mensais de licença para assistir a um familiar com deficiência grave são um teto único, mesmo quando mais de um trabalhador se reveza no cuidado da mesma pessoa. Quem ultrapassar o limite ou faltar ao trabalho no mesmo dia que outro parente terá o valor pago cobrado de volta de imediato. É o que estabelece a nova circular aplicativa sobre o artigo 33 da Lei 104/1992, informou o site Open Online, nesta segunda-feira (21).
A Lei 104 é a norma italiana que garante direitos a pessoas com deficiência e a quem as assiste. Desde 2022, a queda do princípio do referente único permite que vários parentes se alternem no cuidado do mesmo familiar. O INPS agora esclarece que essa mudança não multiplica o total de horas disponíveis. O limite continua sendo de três dias por mês, remunerados e com contribuição figurativa, para cada pessoa com deficiência.
Leia também: Corte italiana rejeita prova de italiano para cidadania de idosos ou com deficiência
A ampliação do rol de beneficiários inclui pais, cônjuges, integrantes de uniões civis, companheiros e parentes até o terceiro grau. Mas o teto de três dias não muda. Por isso, o instituto exige coordenação prévia dentro da família. Para definir quem tem direito à cobertura vale o princípio da prioridade temporal: quem pede e usa a licença primeiro consome o saldo até o terceiro dia.
Zerado o teto, qualquer falta pedida por outro familiar autorizado vira uso indevido.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.