Entre 1º e 10 de outubro de 2026, as famílias italianas que empregam empregada doméstica, cuidador ou outro trabalhador do lar devem pagar as contribuições previdenciárias e assistenciais do terceiro trimestre. O recolhimento se refere aos salários pagos em julho, agosto e setembro. É o terceiro dos quatro vencimentos anuais fixados pelo Inps para os empregadores domésticos, publicou o jornal Il Messaggero, nesta segunda-feira (28).
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O prazo vale para quem tem uma relação de trabalho regularmente declarada ao Inps, o instituto de previdência social da Itália. O órgão organiza o pagamento das contribuições do trabalho doméstico em quatro etapas ao longo do ano, uma por trimestre. Cada recolhimento cobre os salários dos três meses anteriores e cabe à família, na condição de empregadora, fazer o depósito dentro da janela indicada.
O quarto e último vencimento do ano será o relativo a outubro, novembro e dezembro. Esse pagamento deverá ser feito entre 1º e 10 de janeiro de 2027.
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