A Corte Constitucional da Itália realizou nesta quarta-feira, 11 de março, a tão aguardada audiência pública que analisa a constitucionalidade das novas regras da cidadania italiana introduzidas em 2025.
A sessão reuniu advogados que contestam a norma e representantes do Estado italiano. O julgamento trata das mudanças introduzidas no artigo 3-bis da Lei nº 91 de 1992 pelo Decreto-Lei nº 36 de 2025, conhecido como Decreto Tajani.
A audiência integra a análise da questão levantada pelo Tribunal de Torino, que questiona se as novas limitações podem ser aplicadas também a situações anteriores à entrada em vigor da lei.
Suspensão da sessão
Os trabalhos começaram com a leitura das petições pelo relator do caso, Giovanni Pitruzzella.
Após essa etapa, advogados das partes passariam a apresentar suas sustentações orais. Mas a sessão foi interrompida após um pedido de intervenção apresentado pelo advogado Marco Mellone.
Ele solicitou autorização para participar do processo alegando que representa clientes envolvidos em um caso semelhante que tramita no tribunal de Campobasso. Segundo o advogado, a questão constitucional discutida na Corte também afeta diretamente esse processo.
Mellone afirmou que seus clientes deveriam ser considerados partes substanciais do julgamento e pediu que a Corte admitisse a intervenção ou avaliasse a possibilidade de reunir os processos.
“Permito-me pedir ao senhor presidente e a esta excelentíssima Corte que declarem admissível a intervenção, porque ela é tempestiva, porque os meus assistidos são titulares dessa situação jurídica subjetiva e, de fato, são partes substanciais deste processo constitucional. Portanto, devem ser colocados no mesmo plano dos recorrentes de hoje, e esta defesa no mesmo plano da defesa que atua hoje.”
O colegiado suspendeu a audiência às 10h05, no horário de Roma, para deliberar em sessão reservada sobre o pedido.
A sessão foi retomada às 11h11, após 1 hora e 6 minutos de interrupção. A Corte decidiu não admitir a intervenção.
Argumentos apresentados pelos advogados
Durante a audiência, advogados que contestam a lei defenderam que o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis corresponde a um direito existente desde o nascimento.
O advogado Corrado Caruso afirmou que o reconhecimento da cidadania não cria um direito novo, mas apenas declara um direito que já existe.
“O direito à cidadania por jus sanguinis é um direito subjetivo perfeito, imprescritível, que não depende de discricionariedade administrativa. O procedimento serve apenas para reconhecer um direito que já existe”, sustentou.
A advogada Monica Lis Restanio criticou obstáculos administrativos que, segundo ela, dificultaram durante anos o reconhecimento da cidadania por descendência.
“Não se pode transformar o direito à cidadania por jus sanguinis, que nasce com a filiação, em mera expectativa condicionada ao horário de um protocolo ou à disponibilidade de um agendamento”, disse.
Segundo ela, tratar o reconhecimento dessa forma “aniquila a própria essência do status civitatis e ignora sua proteção constitucional”.

O advogado Diego Corapi também criticou a nova lei, afirmando que ela cria tratamento desigual entre pessoas que possuem o mesmo direito.
“O legislador criou uma discriminação arbitrária entre pessoas que possuem o mesmo direito à cidadania desde o nascimento, mantendo algumas dentro e excluindo outras sem qualquer justificativa plausível”, falou Corapi.
Segundo ele, a reforma teria aplicado mudanças de forma retroativa.
Defesa do Estado italiano
A defesa do Estado argumentou que os países possuem ampla autonomia para definir regras sobre aquisição e manutenção da cidadania.
“O direito internacional não prevê nenhum direito absoluto de uma pessoa possuir dupla ou múltipla cidadania. O que é garantido é apenas o direito a ter ao menos uma cidadania e a não se tornar apátrida”, afirmou o advogado do Estado Lorenzo D’Ascia.
Segundo ele, a ausência de pedidos de reconhecimento por décadas ou até por mais de um século poderia indicar a ruptura do vínculo efetivo com a Itália.
“A ausência de qualquer pedido de reconhecimento por décadas, às vezes por mais de um século, por parte dos ascendentes e também dos próprios descendentes pode ser avaliada pelo legislador como motivo para considerar rompido o vínculo efetivo com o Estado italiano.”
A defesa também argumentou que quem ainda não solicitou o reconhecimento não possui um direito adquirido à cidadania italiana.
“Enquanto o reconhecimento da cidadania não for solicitado, não se pode afirmar a existência de qualquer direito ligado à cidadania italiana”, disse D’Ascia.
Próximos passos do julgamento
A audiência pública não resulta em decisão imediata.
Após essa fase, os juízes da Corte Constitucional iniciam a deliberação interna sobre o caso. Não existe prazo fixo para a publicação da sentença.
A decisão poderá ser divulgada nas próximas semanas ou meses.
O julgamento pode ter impacto direto sobre milhares de processos de reconhecimento da cidadania italiana atualmente em andamento.























































