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Cidadania italiana: regras mais rígidas para crimes e língua italiana chegam à Câmara; veja impacto para brasileiros

Proposta da Liga amplia restrições para obter e manter a cidadania italiana. Mudanças podem afetar brasileiros residentes no país, mas não alteram diretamente o reconhecimento por descendência.

Itália discute novas regras para a concessão e revogação da cidadania, com exigências mais rígidas de idioma e restrições relacionadas a crimes.
Itália discute novas regras para a concessão e revogação da cidadania, com exigências mais rígidas de idioma e restrições relacionadas a crimes.

A Câmara dos Deputados da Itália inicia nesta segunda-feira (19) a discussão de um projeto que endurece as regras para aquisição e revogação da cidadania italiana. A proposta amplia impedimentos relacionados a condenações criminais, reforça exigências de conhecimento do idioma e aumenta as hipóteses de perda da nacionalidade.

O texto, apresentado pelo deputado Igor Iezzi, da Liga, partido da coalizão de Giorgia Meloni, concluiu sua análise na Comissão de Assuntos Constitucionais e chegou ao plenário.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

As mudanças podem afetar brasileiros que vivem na Itália e pretendem obter a cidadania por residência ou casamento, além de filhos de estrangeiros nascidos no país. O projeto, porém, não modifica diretamente as regras de reconhecimento por descendência, conhecido como ius sanguinis.

O que muda para os brasileiros?

Cidadania por descendência: o projeto não cria novas exigências para brasileiros que solicitam o reconhecimento por ius sanguinis, nem estabelece exame de italiano para essa modalidade. Permanecem as restrições introduzidas pela reforma de 2025, que limitou o reconhecimento da cidadania para pessoas nascidas no exterior.

Brasileiros residentes na Itália: quem pretende obter a cidadania por naturalização poderá enfrentar regras mais rigorosas relacionadas a condenações criminais. Determinados crimes poderão impedir a concessão da nacionalidade, enquanto processos penais pendentes poderão suspender o procedimento.

O prazo geral de dez anos de residência legal para cidadãos de países fora da União Europeia, como o Brasil, permanece inalterado. Também continuam previstas modalidades com prazos reduzidos, conforme os requisitos legais.

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Brasileiros casados com italianos: a proposta mantém os prazos atuais para solicitar a cidadania por casamento, mas elimina duas dispensas relacionadas ao conhecimento da língua italiana.

Desde 2018, a legislação exige comprovação do nível B1 para a aquisição da cidadania por casamento. Atualmente, porém, estão dispensados dessa comprovação os estrangeiros que possuem autorização de residência de longa duração da União Europeia e aqueles que firmaram um acordo de integração com o Estado italiano.

Se o projeto for aprovado, essas duas categorias também precisarão comprovar o conhecimento do italiano no nível B1, por meio de certificação reconhecida ou documentação escolar aceita pela legislação.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Para brasileiros casados com italianos que não se enquadram nessas dispensas, a exigência permanece a mesma.

Continuam ressalvadas as situações de graves limitações de aprendizagem linguística decorrentes de idade, doença ou deficiência, comprovadas por documentação médica pública, conforme decisão da Corte Constitucional de 2025.

Filhos de brasileiros nascidos na Itália: o projeto também endurece as condições para estrangeiros nascidos no país que pretendem adquirir a cidadania ao completar 18 anos.

Atualmente, quem nasceu na Itália e residiu legalmente no território italiano, sem interrupções, até a maioridade pode declarar a vontade de adquirir a nacionalidade dentro do prazo previsto em lei.

A proposta acrescenta exigência de conhecimento da língua italiana e impedimentos relacionados a determinadas condenações criminais, além de prever a suspensão do procedimento em situações específicas.

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Crimes podem impedir a naturalização

Uma das principais mudanças é a extensão de impedimentos criminais expressos aos pedidos de naturalização por residência.

O projeto contempla condenações definitivas por determinados crimes contra o Estado, delitos dolosos cuja pena máxima prevista em lei seja de pelo menos três anos de prisão e condenações estrangeiras reconhecidas pela Justiça italiana, nas condições estabelecidas na legislação.

Também prevê a suspensão do procedimento quando houver processos penais pendentes por crimes que constituam impedimento à concessão.

Outra alteração determina expressamente que o juramento de fidelidade à República e de respeito à Constituição italiana seja pronunciado em italiano, respeitadas as garantias legais aplicáveis.

Perda da cidadania poderá atingir mais crimes

O projeto também amplia a lista de crimes que podem levar à revogação da cidadania italiana adquirida por determinadas modalidades.

A medida depende de condenação definitiva e das condições previstas em lei. As hipóteses de revogação abrangem modalidades como naturalização, casamento e aquisição por estrangeiros nascidos na Itália ao atingir a maioridade.

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Isso não significa que qualquer cidadão italiano condenado por esses crimes perderá automaticamente a nacionalidade.

A proposta não estabelece uma regra geral de revogação da cidadania originária reconhecida por descendência.

Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças ainda não estão em vigor.

O projeto nº 2124-A foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados para discussão geral nesta segunda-feira, 19 de outubro. A discussão não equivale à aprovação definitiva.

Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, em versões idênticas, antes da promulgação e publicação oficial.

Até lá, permanecem as regras atuais. Para os brasileiros, o impacto dependerá da modalidade de aquisição da cidadania, especialmente nos casos de naturalização por residência, casamento e nascimento em território italiano.

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