Quem vive em condomínios italianos com aquecimento centralizado passará a receber ao menos uma vez por mês a informação sobre seu próprio consumo. O registro dos dados será feito de forma remota, sem que o morador precise estar fisicamente diante do medidor. A novidade vem do artigo 9 do Decreto Legislativo 102/2014, inserido no Decreto Legislativo 73/2020 em aplicação da normativa europeia sobre eficiência energética, publicou o jornal Il Sole 24 Ore, nesta segunda-feira (28).
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A regra vale para prédios servidos por um sistema único que abastece várias unidades. A lei já está em vigor e se aplica aos dispositivos instalados após 25 de outubro de 2020. A obrigação de leitura à distância atinge os aparelhos ativados antes disso que ainda não permitem esse registro. Medidores e submedidores de aquecimento, resfriamento e água quente sanitária, além dos repartidores de calor instalados nos radiadores, terão de se adequar até 1º de janeiro de 2027.
Esses equipamentos podem ser modificados, com a instalação de um sistema de leitura remota, ou substituídos, quando não forem compatíveis. Havendo despesas altas para a adaptação, os condôminos serão informados pelo administrador em assembleia. A mudança não afeta os medidores individuais de energia elétrica e de gás. Ficam de fora, portanto, as casas com caldeira própria, onde os moradores pagam direto pelo seu consumo.
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